Justiça de Limeira manda Prefeitura reduzir jornada de guarda para cuidar de filhos e esposa

Por decisão liminar concedida na última sexta-feira (17), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, determinou que a Prefeitura de Limeira reduza a jornada de trabalho de um guarda civil municipal, sem exigir compensação de horas prevista no decreto 52/2021, para que ele possa cuidar de um dos filhos com autismo na impossibilidade da esposa em momento em que também faz tratamento de saúde. O casal ainda tem uma outra criança.

A Prefeitura também está impedida de reduzir os vencimentos dele, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O detalhamento da situação familiar do agente público foi descrito, com provas anexadas, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida pelo advogado Kaio César Pedroso.

Os pedidos foram deferidos pela magistrada “por vislumbrar nos autos elementos suficientes de prova a atender os requisitos necessários à sua concessão”. O acompanhamento médico, tratamentos e terapias adequados são indispensáveis para a criança.

Na decisão, a juíza ainda ressaltou o direito amparado na Constituição, no artigo 8º: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.

Portanto, “vê-se, assim, que a possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filho(s) com deficiência, nada mais é do que o meio para concretização dos direitos acima elencados, merecendo destaque o direito à saúde (plena) e à dignidade, vez que os tratamentos narrados na inicial proporcionam um melhor desenvolvimento ao filho do autor, acarretando-lhe, por conseguinte, maior qualidade de vida”, diz outro trecho da decisão.

A juíza determinou a expedição da documentação necessária e citação da Prefeitura com urgência.

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