A Justiça de Limeira expediu mandado de citação com urgência à construtora de um condomínio de apartamentos em Limeira para que realize, num prazo de cinco dias, os reparos necessários que resolvam infiltrações do local. Os alertas de chuva forte, que colocam em risco alguns moradores, também foram anexados na ação movida pelo advogado Kaio César Pedroso.

Na decisão liminar, assinada nesta segunda-feira (27) pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar da 4ª Vara Cível, é determinado o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil.

Na ação, o advogado apontou que, recentemente, foram constatados inúmeros problemas de natureza estrutural que atingem à edificação, em especial a cobertura, afetando todo o sistema de drenagem, vedação e proteção às chuvas e às infiltrações que deveria servir aos moradores de todo o empreedimento. Diante das queixas, a administração do condomínio contratou empresa especializada para parecer técnico.

O laudo foi anexado aos autos e, entre outros, está em destaque: “Há também falha de calafetação em algumas das peças, visto pontos de infiltrações em chuvas fortes combinadas de vento, que trazem além do problema da umidade, o risco de queda aos moradores, uma vez que o hall ficará molhado, logo em frente da entrada do elevador”. Também consta: “Há embaulamento de telhas, que podem indicar falha na construção do produto [problema que vem de fábrica], como também uma possível falha na instalação dos apoios”.

Algumas unidades autônomas de apartamentos já foram atingidas pelas falhas constatadas, informa ao juízo. A administração do condomínio, então, fez uma interpelação extrajudicial, mas sem êxito.

Os problemas se agravaram e, com os últimos alertas da Defesa Civil, sobre a previsão de fortes chuvas na região, a ação foi movida diante do risco aos moradores.

“Os documentos apresentados com a petição inicial indicam a probabilidade do direito. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano pois notório que com as chuvas poderão agravar os problemas apontados”, diz a decisão liminar.

Foto: Diário de Justiça

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