Limeira vai reformular o serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes

Projeto de lei de autoria do Executivo de Limeira, protocolado nesta segunda-feira (27/11) na Câmara Municipal, reformula o Serviço de Família Acolhedora, com o objetivo de permitir o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.

São casos decorrentes de abandono ou de jovens cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. O programa já existe por meio da Lei Municipal 4.232/2007, mas será readequado para atender as novas normas federais.

A ideia da Família Acolhedora é apoiar e construir o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta, por meio de trabalho psicossocial, em articulação com a Vara da Infância e Juventude.

Conforme o texto, os menores somente são encaminhados para a inclusão no serviço por ordem judicial, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas, o parecer favorável da Equipe Técnica e a manifestação do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) quanto à gestão da vaga.

Cada família cadastrada pode acolher apenas uma criança ou adolescente, exceto quando se tratar de grupo de irmãos – nesta hipótese, a autorização é dada após avaliação técnica. A execução do serviço pode ser feita por meio indireto, ou seja, o Ceprosom pode firmar parceria com organizações da sociedade civil.

Para participar, a família interessada deve atender requisitos, como ser residente em Limeira, ter idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, entre outros. Os interessados também não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.

Cada família terá direito a uma bolsa-auxílio no valor de 40 Ufesps, equivalente a R$ 1.370. O dinheiro se destina ao suprimento de despesas com a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde e outras necessidades básicas da criança ou adolescente. A utilização será orientada por meio do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF). É previsto um acréscimo de até 1/3 do valor da bolsa em caso de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, comprovadas com laudo médico.

O projeto será avaliado pelas comissões permanentes do Legislativo antes de ir à votação em plenário.

Foto: Pixabay

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