Justiça de Limeira condena homem que tinha 37 RGs falsificados em casa

A Justiça de Limeira condenou um homem acusado de cometer 48 falsificações de documentos públicos. Com ele, a polícia encontrou 37 cédulas de identidade (RGs), dois cartões bancários, oito folhas de cheques e uma carteira nacional de habilitação, todos ideologicamente falsos – as matrizes eram originais, mas a inserção de dados não correspondia à realidade.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2014. Em juízo, policiais civis confirmaram que fizeram uma diligência na casa do homem, onde apreenderam farto material para a prática de estelionato. Entre os documentos, estavam diversos RGs com fotografias do acusado, mas com dados de terceiras pessoas, bem como folhas de cheques e cartões bancários.

A esposa do réu relatou que desconhecia a existência de documentos falsificados em sua casa. A mala onde foi localizada a papelada seria de um pedreiro. Foi a mesma versão apresentada pelo acusado: de que um colega de trabalho pediu para guardar a mala e ele não sabia o que tinha nela, tendo o proprietário supostamente falecido em momento posterior.

A versão não foi aceita pelo juiz Rogério Danna Chaib. A perícia comprovou que os documentos públicos eram falsos. “Se a prova pericial atestou a contrafação consistente na colocação da fotografia do réu, em quarenta e oito documentos de identidade diversos, obviamente ele concorreu para este fato”, apontou o magistrado.

Na casa do acusado, também houve a apreensão de espelhos de documentos em branco, cinco pendrives com arquivos de documentos digitalizados, pesquisas em cadastros de inadimplentes, fichas de assinaturas bancárias. “Ou seja, farto material destinado à contrafação de documentos”, concluiu o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira.

A pena foi fixada em 3 anos e 4 meses por crime previsto no artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). A punição foi convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e uma prestação pecuniária de 3 salários mínimos em favor da Associação de Reabilitação Infantil de Limeira (Aril).

A sentença foi assinada no último dia 7 e o acusado pode recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça (TJ).

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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