Justiça de Limeira condena homem que “esfriava” carro para fugir da Muralha Digital

A Justiça de Limeira condenou um morador de Aguaí (SP) que veio para Limeira com um objetivo: “esfriar” carro roubado, ou seja, adulterar suas placas para escapar do sistema de monitoramento de câmeras da Muralha Digital, instalado nas saídas da cidade. Ele acabou punido pelos crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor.

J.R.S. foi detido em 23 de fevereiro deste ano. Ele estava em poder de Hyundai HB20 que havia sido roubado na tarde do dia anterior. O proprietário chegava em sua casa quando foi abordado por quatro homens mascarados, três deles armados. A vítima relatou que, após a ação, os criminosos queriam dinheiro para devolver o carro e mantiveram contato com policiais militares.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), os roubadores “contrataram” J. para fazer o transporte do carro até Mogi Guaçu (SP). Ao receber o veículo, o acusado adulterou sinal identificador, modificando a placa dianteira.

Contudo, enquanto trocava a placa traseira em uma rua do Jd. São Luiz, ele foi visto por policiais militares que tinham ciência do roubo no dia anterior. Ao ver a viatura, J. tentou fugir, mas foi abordado com as chaves do HB20. Os PMs pesquisaram as placas e verificaram as divergências.

Em juízo, o réu disse que veio a Limeira buscar o carro, mas não sabia que ele havia sido roubado. Fez isso porque passava por dificuldade financeira e ganharia R$ 200 na tarefa.

Um dos policiais militares relatou em juízo que, na abordagem, J. relatou que foi contratado por uma pessoa de Leme. Sua função era apenas “esfriar” o veículo, ou seja, instalar emplacamento novo, com documentação nova, fornecida pelo contratante, e levar o carro até o local onde ele indicava. O acusado disse que a cada três veículos que ele conduzia, ganhava um carro subtraído para fazer o que quisesse.

Ao analisar as provas, o juiz Ricardo Truite Alves entendeu que J. sabia que o veículo era produto de crime. “Não possuía qualquer documentação que comprovasse a regularidade da coisa, de roubo ocorrido em data muito recente, além do acusado ter sido flagrado trocando o emplacamento do automóvel”, apontou. Ele também entendeu que ficou comprovado o crime de adulteração de sinal identificador, já que ele foi detido enquanto trocava a placa.

As penas, somadas, totalizaram 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer nesta condição contra a sentença assinada nesta terça-feira (13/12).

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.