Réu esfaqueou vítima para se defender, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira viu como legítima defesa um esfaqueamento que ocorreu em 2021 num posto de combustíveis. O caso foi julgado na última segunda-feira (12) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Naquele ano, réu e vítima estavam em veículos diferentes e tiveram um desentendimento no trânsito após um acidente na via pública. Ambos seguiram até um posto de combustíveis onde a vítima foi ferida com um canivete.

Na ocasião, a ocorrência foi atendida pela Polícia Militar e a vítima descreveu que tentava acalmar o réu quando foi golpeada. Porém, as versões das testemunhas foram em sentido oposto.

Uma delas afirmou que o réu disparou um tiro de ‘airsoft’ para o alto e, mesmo assim, a vítima foi para cima do oponente gritando “você vai me pagar, você vai me pagar”. Outra pessoa descreveu que ambos discutiam e a vítima partiu para cima do réu, que a golpeou com o canivete.

Para o magistrado, houve legítima defesa. “Diante do conjunto probatório, podemos concluir que a versão apresentada pela vítima restou isolada e dissociada do conjunto probatório. A versão que melhor se amolda à verdade real perseguida nos autos é a de que a vítima investiu contra o réu e este, munido de um canivete e com ânimos bastante exaltados, acabou por desferir um golpe no outro contendor fazendo com que a rinha cessasse”, citou na sentença.

Vieira considerou presentes os requisitos para configurar legítima defesa, e que ocorreu uso dos meios moderados para afastar injusta e atual agressão, para absolver o réu. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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