Justiça de Limeira condena falsa funcionária de lotérica que aplicou golpe em mulher

A Justiça de Limeira condenou uma mulher pelos crimes de estelionato e porte ilegal de entorpecentes. Ela foi presa, em maio de 2022, após ter aplicado um golpe a uma mulher em uma lotérica, no Bairro da Boa Vista.

Naquela tarde, segundo a denúncia, a vítima foi até uma lotérica no Bairro da Boa Vista onde realizou um depósito de R$ 400. Em seguida, C.S.F. entrou no estabelecimento com roupa semelhante ao uniforme das funcionárias e até penteado com coque. Essa mulher abordou a vítima dizendo que o depósito havia dado erro.

Acreditando que se tratava de uma funcionária, a mulher lhe forneceu a senha e entregou o cartão bancário para que ela corrigisse o erro. Conforme a denúncia do MP, C. memorizou a senha e devolveu um outro cartão à mulher. Sem que a vítima percebesse, ela fez dois saques que totalizaram R$ 2.890. Em seguida, saiu da lotérica com o dinheiro e foi até um carro, onde J.W.L.A.S. já a esperava para fuga. O casal é de Uberaba (MG) e foi defendido pelo advogado José Renato Pierin Vidotti.

Só então a vítima percebeu que seu cartão havia sido trocado. Populares que estavam nas proximidades avisaram a Polícia Militar, que localizou a dupla. C. já tinha trocado a roupa e soltado os cabelos. Antes da abordagem, o homem dispensou algo debaixo de um carro. Na revista na mulher, a PM encontrou o dinheiro, uma porção de maconha e oito cartões bancários, entre eles o da vítima da lotérica. No veículo usado na fuga, foram achados mais oito cartões, envelopes, comprovantes bancários, dinheiro e adesivos colantes.

O homem assinou acordo de não persecução penal (ANPP) e teve extinta a punibilidade após cumprir as obrigações. A ação prosseguiu em relação à mulher e foi sentenciada nesta quarta-feira (01/03) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib. Em juízo, a mulher confessou os fatos, dizendo que se identificou falsamente como funcionária da lotérica e obteve o cartão da vítima. Confirmou o saque bancário e que levava a porção de maconha para consumo próprio.

“Pela prova coligida aos autos conclui-se por ter a ré obtido uma vantagem indevida junto à vítima quando lhe apresentou um falso pretexto para ficar em poder de seu cartão bancário e sua senha, com o qual veio a fazer saques bancários, sendo localizada por policiais militares em poder dos comprovantes bancários de tais operações fraudulentas e ainda de uma porção de maconha, obviamente cometeu o estelionato e a posse ilegal de drogas que lhe foi atribuído na denúncia, aliás, conforme confessado pela própria ré em seu interrogatório judicial”, apontou o juiz.

A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão pelo crime de estelionato, substituída por prestação de serviços comunitários, e outros três meses dessa pena restritiva de direitos por conta da posse da maconha. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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