Justiça de Limeira absolve motorista de colisão que matou motociclista

J.A.L.G. foi julgada no dia 12 deste mês pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ela conduzia um automóvel que se envolveu na colisão com a motocicleta pilotada por Edson Silva dos Santos, em junho de 2022, que não resistiu e faleceu. A ação foi analisada pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP).

A colisão aconteceu na Rua Antonio Custódio de Oliveira, na Vila Paraíso, e, após desviar de um carro parado, fez a curva aberta para acessar outra via e colidiu com a motocicleta de Edson. Na época, ela informou que retornava da casa do namorado e apontou que a motocicleta que atingiu seu automóvel. Ela foi denunciada pelo crime culposo (sem intenção), mas, nas alegações finais, o próprio Ministério Público (MP) sugeriu absolvição por ausência de provas.

Danna Chaib, ao julgar o caso, analisou também laudo pericial, cujo resultado não foi preciso por conta da remoção dos veículos de suas posições originais. “Se analisada com a devida acuidade o levantamento pericial, constata-se que a ré vinha de uma via secundária, mas a via preferencial que pretendia adentrar é um tanto estreita e ainda havia um veículo de médio porte, uma Fiat Toro, estacionada nela. Assim, para quem vinha da Rua Antonio Custódio de Oliveira, como era o caso da acusada e pretendia ingressar na via preferencial, precisaria até mesmo parar para poder depois seguir sua manobra, isto sem invadir a mão contrária de direção. Porém, as testemunhas disseram que a motocicleta pretendia ultrapassar o Fiat da testemunha, daí porque invadiu a mão contrária de direção e atingiu o veículo da ré. Malgrado tenha a testemunha desmentido que a motocicleta o estivesse ultrapassando, nem mesmo o perito esclareceu a dinâmica dos fatos, isto porque os veículos não estariam na posição original após o evento, não explicando pela presença de fragmentos ou outro aspecto, em qual faixa de rolamento se deu a colisão, daí porque esta dúvida deve ser interpretada em favor da ré”, mencionou na sentença.

Danna Chaib levou em consideração também que, mesmo que a motorista não tivesse adotado as cautelas necessárias, o carro dela seria atingido pela motocicleta do lado direito, ou na parte frontal, e não na parte esquerda, como ocorreu. “Revelando que o veículo da ré já estava em linha reta, ou seja, em sua correta faixa de rolamento, quando foi atingido pela motocicleta da vítima. Dessa forma, notadamente diante da ausência de comprovação sobre eventual imprudência por parte da acusada, tendo em vista a maneira como foi atingida pela motocicleta dirigida pela vítima, não se demonstrando ter infringido alguma regra de trânsito ou invadido a faixa contrária de rolamento”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e, como o próprio MP sugeriu a absolvição, não deve ter recurso.

Foto: Diário de Justiça

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