Justiça de Limeira absolve estudantes acusados de perturbar vizinhos com festa em república

A Justiça de Limeira julgou improcedente ação oferecida pelo Ministério Público (MP) contra estudantes moradores de uma república. Eles foram acusados de contravenção penal de perturbação de sossego de três vizinhos por conta de festas nos dias 10 e 25 de julho de 2021, mas as provas foram consideradas insuficientes.

A ação penal foi aberta contra 4 estudantes, mas o processo foi desmembrado em relação a um deles, prosseguindo contra os outros três. O MP apontou que os estudantes perturbaram o sossego de três vizinhos com gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros.

Nos dois dias indicados, eles teriam promovido festas na república, que começaram no período da tarde e se estenderam até a noite. Em boletim de ocorrência, uma das vítimas relatou que a Polícia Militar foi chamada às 2h para pedir que o volume do som fosse reduzido. Com a chegada da PM, o som baixava, mas era retomado assim que a viatura deixava o local.

A Promotoria chegou a oferecer transação penal e suspensão condicional do processo, mas a defesa dos estudantes rejeitou. O processo foi instruído. Os três acusados negaram os fatos. Relataram que residiam na república, realizavam reuniões com amigos e namoradas, mas não perturbavam o sossego dos vizinhos. Não se lembraram de encontros nas datas indicadas. Os vizinhos confirmaram as festas, mas na república moravam 10 estudantes e eles não souberam especificar se os acusados participavam das algazarras.

Ao julgar o caso na última quinta-feira (23/02), o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal, entendeu que não foi possível aferir, com certeza, a participação dos acusados nas festas. “O fato de residirem na república na época dos fatos não os torna, de forma automática, autores dos atos contravencionais ora apurados. Não obstante se tratar de contravenção penal, a condenação em um processo criminal exige a prova absoluta da ocorrência do fato [o que se concretizou] e também da autoria, que neste caso é bastante duvidosa”, escreveu.

O MP pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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