Estado é condenado a indenizar aluna de Limeira que sofreu abuso sexual dentro da escola

A Justiça de Limeira determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo pague indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma aluna que foi vítima de abuso sexual no interior da escola estadual em que estudava. O abuso foi cometido por um próprio colega de sala.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (23/02) pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares. A ação foi movida em 2019 e aponta que, naquele dia, o professor havia faltado e os alunos foram colocados em uma sala para assistir um filme.

A sala estava escura e, segundo a ação, o monitor ficou desatento. Foi quando o colega da menina se aproveitou da situação, abraçou-a e começou a passar a mão nas regiões íntimas. A adolescente, que tinha 13 anos à época, ficou em choque e, sem reação, não conseguiu gritar para pedir ajuda. Os fatos foram relatados à diretoria, que suspendeu o aluno por três dias. O menino admitiu a conduta no procedimento de apuração de ato infracional. A aluna passou a apresentar problemas psicológicos e teve a intimidade exposta, já que os alunos souberam do ocorrido e deram apelido ao menino.

Processado, o Estado alegou que o estudante acusado de abuso não apresentava mau comportamento e não era possível prever e evitar a prática do ato. Argumentou que o fato foi isolado e imprevisível. Na defesa, apontou que a escola tomou as providências devidas ao suspender o aluno.

Ao analisar os fatos, a juíza apontou que o episódio decorreu da negligência na vigilância com uma adolescente, em situação em que se impunha maior cuidado com os alunos diante do ambiente de pouca luz e descontração.

“Certo é, portanto, que houve omissão do Estado em seu dever de vigilância, com consequente falha no dever de zelo pela integridade psíquica da autora, restando assim bem configurado não só o ato, mas também o nexo de causalidade entre este e o dano sustentado. Quando ao dano, impende concluir que este também restou caracterizado, notadamente pelos relatórios, que evidenciam a repercussão do abuso narrado na inicial na esfera moral da parte”, sustentou a magistrada.

O valor foi fixado em R$ 30 mil. O Estado deve recorrer.

Foto: Freepik

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