Justiça de Cordeirópolis condena 9 por associação criminosa para furto de trilhos

A Justiça de Cordeirópolis condenou 9 réus por associação criminosa que envolve furto de trilhos de trem, que resultou em prejuízo econômico, diversos riscos e danos a toda sociedade. A sentença da juíza Juliana Freitas foi assinada no último dia 20 e detalhou o modus operandi criminoso perpetrado em Cordeirópolis, Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista e outros municípios.

Dez homens foram denunciados, no início de 2022, pelo Ministério Público (MP) após ampla investigação, que incluiu interceptação telefônica com autorização judicial, cumprimento de ordens de busca e apreensão, entre outras investigações feitas pela Polícia Civil de Cordeirópolis. Alguns são proprietários de ferros-velho, barracões, pátio e outros furtadores reincidentes.

A ação criminosa chegou a resultar em descarrilamento de composições inteiras. Em uma operação da Polícia Civil foram presas 28 pessoas. Conforme testemunha policial, depois disso acalmou por um tempo, mas o crime voltou a acontecer com mais frequência depois que alguns começaram a sair das unidades prisionais.

Piorou na pandemia, quando o preço do ferro e de outros componentes aumentou consideravelmente. Havia furtos de produtos dos trens, mas também as peças da linha, presilhas, placas de fiscalização, farol. Com isso, os trens começaram a tombar, como aconteceu em Limeira e Cordeirópolis.

Os furtadores cortavam as mangueiras do trem, colocavam pedras no caminho, para ficar mais fácil e agravaram ainda mais a situação da linha férrea. As investigações apontaram não somente em agropecuária, sítios que era receptadores de farelo, mas também em ferros-velhos. Observaram que os ferros velhos pequenos já não eram mais suficientes porque começaram a furtar inclusive pedaços de trilhos da linha férrea.

Parte do modo de execução da associação envolvia ocultar os trilhos que não poderiam ser comercializados porque foram obtidos ilegalmente e eram, então, escondidos embaixo de carga comum, lícita.

Havia comerciantes que anunciavam esses ferros na região e em outras: Ourinhos, Assis, Paraguaçu Paulista, Cândido Mota, e outros. Em um ferro-velho foram apreendidas 18 toneladas de trilho. Diversos outros detalhes foram anexados aos autos pela promotora Aline Moraes.

Todos foram citados e dado início à instrução processual em que testemunhas também foram ouvidas. Na defesa, alguns alegaram insuficiência de provas e outros pediram atenuante pela confissão.

Após criteriosa análise dos argumentos apresentados e dos elementos dos autos, a magistrada sentenciou.

Apenas um foi absolvido porque as provas apresentam ligação de J.P.S. com apenas um dos outros denunciados e, conforme a sentença, para caracterizar associação crimonosa, é necessária a vinculação de ao menos três agentes à empreitada.

Todos os outros 9 denunciados foram condenados:

1 – R.C.O. – pena de 1 ano, 5 meses e 1 dia de reclusão em regime inicial semiaberto.
2 – R.V.B.A. – pena de 1 ano, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
3 – J.S.O. – pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
4 – R.F.A. – pena de 1 ano, 5 meses e 1 dia de reclusão em regime inicial semiaberto.
5 – J.R. – pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial aberto.
6 – M.P.A – pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial aberto.
7 – A.S.P. – pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial aberto.
8 – M.B.E. – pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.
9 – D.R.R. – pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial aberto.

O primeiro e o segundo tiveram negado o direito de apresentar recurso em liberdade.

Foto: Reprodução/Autos MPSP Cordeirópolis

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