A Justiça de Cordeirópolis recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra o casal que, no final de semana, foi surpreendido com potes de Nutella furtados de uma padaria na cidade. Paralelamente à denúncia, a Defensoria Pública tentou decisão liminar para que ambos fossem colocados em liberdade, mas o Tribunal de Justiça (TJ) não concedeu.

Conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), o casal alegou viver em situação de rua, subtraiu quatro potes do doce, avaliados em R$ R$ 10,40 cada um, e foi surpreendido minutos depois pela GCM. Na delegacia, confessou o crime e afirmou que tem dívida com o tráfico. Ambos acabaram presos por furto qualificado.

Nesta semana, a promotora Aline Moraes denunciou os dois pelo crime e apontou que eles são reincidentes. “Os indiciados respondem a vários outros processos criminais, sendo ele, inclusive, reincidente, conforme bem assinalado pelo douto magistrado plantonista que decretou a prisão preventiva de ambos. Inviável, portanto, a realização de acordo de não persecução penal”, mencionou.

A Defensoria Pública também foi à Justiça, requereu habeas corpus para trancar a ação penal e, como consequência, obter alvará de soltura. “A pessoa está presa por fato atípico. […] a fundamentação empregada para a manutenção do cárcere é inidônea, a prisão é desproporcional quando considerada a pena cabível e cabe medida cautelar distinta do cárcere”, pontuou a defensora Júlia Aparecida Romão da Silva.

O pedido da Defensoria Pública foi analisado pelo desembargador Sérgio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que indeferiu o pedido de liminar, mas requereu de forma urgente mais informações sobre o caso e pediu análise da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Na Justiça local, o juiz Rayan Vaconcelos Bezerra, da Vara Única de Cordeirópolis, recebeu a denúncia e abriu a ação penal contra o casal por furto qualificado. Agora, ambos são formalmente acusados pelo crime e terão prazo para se defender da acusação.

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