Justiça condena limeirense que bebeu demais para comemorar compra de carro

Feliz com a compra de um veículo, um limeirense saiu para comemorar em bares da cidade. A celebração não terminou bem: na última sexta-feira (23/06), ele foi condenado pela Justiça por embriaguez ao volante e sua carteira de habilitação (CNH) ficará suspensa.

Os fatos ocorreram em 12 de fevereiro de 2016, um sábado, por volta das 13h20. O operador A.V. conduzia o GM Montana e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo e colidiu com outro no cruzamento da Av. Maria Thereza Silveira de Barros Camargo e a Via Francisco D’Andréa (anel viário).

Policiais militares atenderam a ocorrência – ninguém ficou ferido – e notaram que A. estava embriagado. O motorista cedeu amostra de sangue para o exame toxicológico, que apontou 3,5 gramas de álcool por litro de sangue. O Ministério Público (MP) denunciou o operador pelo crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

O limeirense chegou a ser beneficiado com suspensão condicional do processo por 2 anos, mas a medida foi revogada e a ação penal seguiu o seu curso até a sentença, que foi assinada pelo juiz auxiliar da 2ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves.

Na delegacia, o motorista disse que tinha comprado o carro e, muito feliz, foi comemorar em bares. Ele admitiu ter bebido cinco doses de pinga, se negou a passar pelo bafômetro, mas deu consentimento em fornecer amostra de sangue. Em juízo, ele não quis se manifestar sobre o episódio.

A Defensoria Pública pediu a nulidade da coleta, mas a tese foi afastada pelo magistrado. “O réu estava em significativo estado de embriaguez, o que torna controverso eventual relato acerca das medidas de força adotadas pelos policiais quando da abordagem. Se assim é, não há qualquer ilicitude na obtenção da prova”, apontou o juiz, ao reconhecer que o motorista foi convidado a fazer o exame e aceitou espontaneamente.

Com a vinda do laudo, que confirmou a embriaguez, a condenação foi imposta. A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação por 2 meses. A detenção foi substituída por pagamento de um salário mínimo a entidade beneficente.

Se a sentença condenatória se tornar definitiva, ele será intimado a entregar sua CNH à Justiça no prazo de 48 horas. O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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