Justiça condena limeirense por entregar histórico escolar falso à faculdade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de uma limeirense por uso de documento falso. Para se matricular em uma faculdade local, ela entregou um certificado de conclusão do ensino médio falsificado. O recurso de apelação foi julgado nesta quarta-feira (30/11).

A denúncia apontou que, entre 2008 e 2010, a mulher, hoje com 39 anos, realizou matrícula em curso superior de marketing oferecido por uma faculdade em Limeira. Para isso, apresentou um documento de conclusão do ensino médio. No entanto, procedimento administrativo da Secretaria de Estado da Educação anulou o histórico escolar de 2º grau emitido em nome da aluna.

À Justiça, a mulher disse que desconhecia a falsidade do documento. Afirmou que viu o telefone de um curso a distância em um supletivo em Campinas, efetuou o pagamento, foi até a cidade fazer uma prova e depois recebeu o certificado. Ela soube da falsidade do documento por uma escola profissionalizante de Limeira e não apresentou comprovante do estudo remoto.

Representante da Diretoria Regional de Ensino de Limeira confirmou que o certificado era falso e continha assinaturas de pessoas que nunca foram funcionárias da Secretaria de Educação. A direção da faculdade solicitou o cancelamento do diploma da aluna em razão da falsidade do documento. O caso foi descoberto quando a mulher conseguiu emprego na escola profissionalizante, que constatou a falsificação do certificado.

“Se de fato tivesse realizado o tal supletivo, com o método de estudo a distância e realização de provas presenciais, a ré certamente teria algum documento para apresentar. Todavia, ela se limitou a alegar, nada comprovando a respeito”, apontou o relator do recurso, Francisco Orlando.

O TJ considerou correta a condenação aplicada pela Justiça de Limeira, com imposição de pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto. A punição foi convertida em pagamento de dois salários mínimos, mas o tribunal decidiu reduzir para apenas um salário mínimo. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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