Caso ético-disciplinar de advogado limeirense prescreve e é arquivado

O processo ético-disciplinar contra o advogado limeirense C.A.M.H., que chegou a ter pena administrativa de exclusão dos quadros, aplicada pela 15ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em dezembro de 2020, foi arquivado nesta semana. O motivo foi a prescrição.

Como o DJ mostrou em dezembro de 2020 (leia aqui), o advogado, que foi condenado pela Justiça em diversos processos, inclusive por ameaças feitas a autoridades, foi representado na OAB pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, uma das vítimas de coação. A representação também teve como base calúnias e difamações feitas pelo advogado. O processo ético-disciplinar passou por todos os trâmites até o julgamento pela 15ª Turma, em Piracicaba. O acórdão informava “condenação penal passada em julgado; diversas condutas delitivas criminais e advogado moralmente inidôneo”.

Como acontece com todos os procedimentos, o caso julgado foi para a instância superior, que determinou o retorno dos autos por falta de intimação adequada de C. no início do procedimento. Neste tempo, o caso foi prescrito.

O Estatuto da OAB, consolidado pela Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, estabelece em seu artigo 43, cinco anos como prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva, contado da data da constatação oficial do fato.

“É lamentável que o procedimento de cassação leve o tempo que levou, morosidade esta causada pelo próprio órgão responsável pela punição. E depois o representado se beneficia de um prazo prescricional exíguo, gerando impunidade. Isto reflete nos bons advogados que são a maioria e traduz uma falsa noção de corporativismo”, disse Bevilacqua nesta semana após ser notificado do arquivamento do caso. Ele ressaltou que a representação foi feita em maio de 2015.

O DJ procurou o presidente do TED XV da OAB, advogado Arthur Salibe, que reforçou que processos disciplinares tramitam sempre em sigilo e somente são acessíveis às partes e seus procuradores. “Isso nos impede de tecer comentários e, principalmente, de comentar as razões do convencimento do Conselho Secional da OAB/SP em decidir neste ou naquele sentido. Como presidente do TED XV, posso apenas reafirmar nosso compromisso com a classe e a sociedade em geral, no sentido de aplicar nos ditames da lei os preceitos de disciplina e ética”.

Foto: Freepik

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