Justiça afasta do lar homem que controlava horário de entrada e saída de mulher

Para interromper a pressão psicológica, moral e financeira exercida contra uma mulher, a Justiça de Limeira (SP) determinou o afastamento de um homem do lar. Ele está proibido de se aproximar a menos de 100 metros de distância ou tentar qualquer contato com a vítima. A ordem partiu do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A representação que pediu medidas protetivas foi formulada pela Polícia Civil e teve a concordância do Ministério Público (MP). A vítima é casada com o homem há quase 20 anos e o casal está em fase de separação. Como não tem para onde ir, ela continua morando no mesmo imóvel, com demais familiares.

A vítima narrou que o marido não se conforma com o processo de separação. A pressão psicológica inclui controle do horário da saída e chegada da vítima. Ele também ameaça fazer divulgação de vídeos na internet.

Não parou por aí. O relato é de que ele também quebra móveis e está vendendo o carro que pertence à mulher. Ela decidiu procurar ajuda diante do temor à sua integridade física e solicitou medidas protetivas para também preservar a integridade psicológica.

Diante de alteração trazida pela Lei 14.550/2023, que modificou a Lei Maria da Penha, a palavra da vítima deve ser tomada em especial relevo, conforme o despacho judicial. Assim, foi presumida a veracidade das alegações que sustentam o pedido. Fortaleceu ainda mais a tomada da decisão a juntada de imagens de conversas no aplicativo WhatsApp.

A situação segue sob investigação em inquérito aberto pela polícia e, caso o investigado descumpra as ordens, a prisão preventiva pode ser decretada. A ordem autoriza o homem a retirar da casa seus objetos de uso pessoal, como roupas e calçados. A medida protetiva é valida apenas à mulher, já que não houve indícios de contato prejudicial em relação aos demais integrantes da família.

Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília

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