Júri condena réu por tentar matar homem que barrou fuga em assalto em Limeira

O Tribunal do Júri de Limeira condenou, na última quinta-feira (05/10), um homem acusado de tentativa de homicídio em 2021. Ao tentar fugir da chegada da Polícia Militar (PM) ao local onde ocorria um assalto, ele foi segurado por um vizinho durante a fuga e fez dois disparos. A vítima foi socorrida e sobreviveu. Os jurados, porém, o absolveram da acusação de roubo.

O caso ocorreu em 21 de novembro daquele ano, por volta das 20h. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), A.S.M. e um comparsa teriam saído de Diadema (SP) e vindo a Limeira, aonde foram até o bar, no Parque Nossa Senhora das Dores. No local, estava o comerciante e um consumidor.

Os dois exigiram que ambos ficassem no local e pegaram R$ 200 que estavam em máquinas no bar. Populares acionaram a PM, que encontrou o bar fechado e fez um cerco. O frequentador conseguiu sair e avisou a polícia sobre o roubo em andamento. Os homens fugiram pulando o muro dos fundos do bar.

A. continuou a fuga até pular na casa de um homem que tentou interrompê-lo, segurando-o. Neste momento, o acusado efetuou ao menos dois disparos. A vítima foi socorrida até o hospital e A. foi detido na sequência pelos policiais militares.

Em juízo, o réu disse que trabalhava como motorista de aplicativo e que veio até Limeira para atender um pedido do outro homem que o acompanhava, que seria dono de máquinas caça-níqueis. Vieram em três pessoas. Ele afirmou que, naquela noite, teria ficado no carro, enquanto os outros dois homens entraram no comércio.

O caso foi a júri popular na última quinta-feira e os jurados não reconheceram a participação de A. no crime de roubo, decisão que motivou sua absolvição por esta acusação. Contudo, a tese da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti relativa à tentativa de homicídio contra o vizinho foi acolhida. O juiz Rogério Danna Chaib fixou pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu pode recorrer, mas ficará preso.

Foto: Diário de Justiça

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