Prato com peixes, salada e larvas: “Imagens estarrecedoras”, diz juiz de Limeira

No final de setembro, foi julgada em Limeira uma ação com pedido de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra um restaurante. O cliente apontou que encontrou larvas em seu prato e o juiz reagiu após ver as imagens: “estarrecedoras”.

De acordo com o autor, após já ter consumido parte da refeição, notou larvas circulando pela sua comida. Ele registrou a situação por meio de fotos e vídeos. Afirmou, também, que a gerência do estabelecimento sequer pediu desculpas pelo ocorrido e somente após muita insistência os itens contaminados foram excluídos da conta, restando apenas a bebida para ele quitar. Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, ele anexou as imagens do ocorrido.

Citada, a empresa tentou desacreditar a situação e anexou em sua defesa laudo feito por analista de inteligência artificial para demonstrar contaminação cruzada. No entanto, a tese não foi acolhida pelo juiz Marcelo Vieira, que, baseado no Código de Defesa do Consumidor, considerou que houve oferta de serviço defeituoso. “[…] as alegações do famigerado laudo são confusas e pouco esclarecedoras. A subscritora não se qualificou como sanitarista, bióloga, engenheira de alimentos ou qualquer coisa que o valha. A conclusão inexorável é que a requerida prestou serviço defeituoso, nos termos do artigo 18, § 6º, inciso III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, mencionou.

Ao analisar as imagens dos autos, Vieira descreveu a situação: “Fixamos como premissa maior que o requerente esteve no local, tentou almoçar e foi descontado os itens contaminados da conta. As imagens e, principalmente, o vídeo cujo link foi disponibilizado, são estarrecedoras. Nota-se as larvas saindo de dentro dos alimentos e circulando pelo prato cujo conteúdo já havia sido parcialmente consumido pelo autor”, mencionou.

O magistrado julgou procedente o pedido de condenação por danos morais. “O autor passou por situação vexatória visto que lhe foi servido um prato com peixe, salada e larvas. O requerente só percebeu a situação após consumir parte da refeição, e muito provavelmente, ingerido parte das larvas que ali estavam. Os fatos ensejam a reparação por danos morais, sem sombra de dúvidas”

A empresa foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil.

Foto: Diário de Justiça

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