Juiz de Limeira manda banco devolver em dobro desconto ilegal em aposentadoria de idosa

Mais um banco e outro desconto ilegal identificado em aposentadoria de uma idosa de Limeira. Com ajuda de advogados, ela foi à Justiça, comprovou que não contratou o empréstimo e o juiz mandou a instituição financeira indenizá-la e devolver em dobro o que foi descontado.

A sentença é do último dia 10, do juiz Ricardo Truite Alves, pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira. A ação declaratória de inexistência de débito e danos morais foi movida pelos advogados Filipe dos Santos e Laís Pereira.

A inclusão dos débitos, que passou despercebida pela idosa, começou em fevereiro de 2017. Tratava-se de um cartão de crédito, com reserva de margem consignável, o qual ela nega ter contratado. O total descontado até identificação dos descontos ilegais chegou a R$ 3.168,15. A defesa da idosa, além de pedir a suspensão imediata por liminar, pediu ao juiz que, ao final do processo, determinasse a devolução do valor em dobro (R$ 6.336,30), juntamente com a condenação da ré em danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O banco foi intimado para contestação e afirmou que houve celebração de contrato em março de 2016, inclusive tendo a idosa assinado o contrato e apresentado documento de identidade, CPF, comprovantes de renda e de endereço, de forma que o contrato foi efetivado em consonância com as normas legais e regulamentares.

Assinatura falsa

Os advogados, então, mostraram ao juiz a assinatura verdadeira da idosa em seu RG, totalmente diferente da que está no contrato do banco. Sobre este ponto, o juiz enfatizou: “Verifica-se que se trata de falsificação grosseira, sem necessidade de realização de perícia grafotécnica, pois de fácil constatação, primo icto oculi, incapaz de infirmar a tese trazida pela autora”.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz aponta que o serviço é defeituoso, quando o fornecedor de serviço não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. “O consumidor tem direito a receber o cobrado e pago. A abusividade revela a má-fé da parte ré, o que enseja a devolução em dobro”.

E quando não é identificada a boa-fé objetiva, com a possibilidade de reconhecimento de engano e devolução simples, o magistrado ressalta o dever de informação não cumprido pela pelo banco.

Violação de direitos

Portanto, conforme a sentença, é perfeitamente cabível, também, o dano moral. “A hipótese não traduz mero aborrecimento do cotidiano. Os fatos geraram verdadeira intranquilidade, angústia e frustração na parte autora como consumidora [pessoa idosa], que se deparou com completo desrespeito a seus direitos, que evidentemente perturbaram sua tranquilidade e paz de espírito. A má prestação dos serviços é clara, tornando evidente a violação do seu direito. Os alegados transtornos pelo ato ilícito tipificam, como mencionado, o dano moral.

Foi declarada a inexistência do débito, o banco condenado e o caso foi julgado extinto, com resolução do mérito.

Foto: Pixabay

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