Joalheiro confirma nome de quem furtou joias em Limeira; caso tem condenação

O furto de joias que ocorreu no final de 2019 teve desfecho na última quinta-feira (24) na Justiça de Limeira, com a condenação da ré D.C.C.. Para chegar até a acusada, a Polícia Civil analisou anotações do joalheiro que adquiriu os itens furtados.

Entre outubro e novembro daquele ano, a dona das joias percebeu que itens como pingentes, gargantilhas, pulseiras, anéis e alianças tinham sumido de um armário da sua residência. O caso foi comunicado à Polícia Civil, que, posteriormente, identificou o envolvimento de D. no crime. A mulher era a faxineira da vítima e estava havia cerca de um ano e meio no emprego.

Durante a investigação, os policiais chegaram até um homem que comprou os objetos, avaliados em R$ 2,9 mil, e ele apresentou anotações sobre a pessoa que tinha efetuado a oferta. Foi aí que os agentes conseguiram mais uma prova contra a ré.

D. confessou o crime. Afirmou que ficou sozinha na casa, se aproveitou da situação, pegou as joias e levou ao joalheiro no Centro para efetuar a venda. Por essa situação, o Ministério Público (MP) a denunciou por furto qualificado: furto mediante abuso de confiança.

A ré chegou a ser beneficiada com acordo de não persecução penal, mas não cumpriu as medidas impostas e a ação retomou seu trâmite. A defesa requereu a desclassificação para o furto simples.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza Graziela da Silva Nery, que condenou a mulher. “Não é o caso de acolher a tese defensiva de afastamento da circunstância qualificadora do abuso de confiança, vez que, bem demonstrado nos autos, que a vítima se sentiu segura para deixar a ré sozinha na residência após mais de ano de serviços prestados. Assim, comprovada materialidade e autoria delitiva, ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, decidiu.

D. foi condenada à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação

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