A Justiça de Limeira julgou procedente ação movida por um morador de Iracemápolis contra uma cervejaria de Itupeva, por um incômodo que ultrapassou o bom senso: o caminhão que leva produtos da fábrica para estabelecimentos comerciais de revenda fica estacionado em frente à garagem de sua casa, o que o impede de sair o com seu próprio veículo.

O caso foi revelado pelo DJ no mês passado. Ao Juizado Especial (JEC) de Limeira, o autônomo alegou que, por diversas vezes, dois caminhões da cervejaria param e fazem a obstrução de sua garagem, causando-lhe incômodo e perturbação.

Como faz serviços para terceiros, o iracemapolense precisa usar seu veículo. Afirmou que procurou em todas as vezes, de maneira educada, pedir ao motorista para que gentilmente retirasse o caminhão da frente da garagem de sua casa, que possui, inclusive, uma placa que sinaliza a proibição de estacionamento.

A cervejaria rebateu dizendo que os veículos são locados à revenda, não tendo qualquer ingerência sobre os atos praticados pelos motoristas. Em resumo, sustentou que não tinha qualquer responsabilidade sobre os supostos prejuízos ao morador.

O juiz Edson José de Araújo Júnior manteve a cervejaria no polo passivo da ação e lembrou que é direito do proprietário ou possuidor de um prédio o direito à segurança, ao sossego e à saúde, na forma como preceitua o art. 1277 do Código Civil.

“O grande fluxo de caminhões no local, por si só, não é capaz de retirar o sossego da vizinhança, no entanto, restou comprovada pela prova documental, a obstrução recorrente da garagem da residência do autor, de maneira a impedir a saída e entrada de veículo”, apontou o magistrado.

O juiz reconheceu o dever de indenizar, mas não determinou pagamento do valor pedido pelo iracemapolense, que pleiteava R$ 20 mil. Ao final, a sentença fixou indenização de R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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