DDM de Limeira investiga 2 primeiros casos de crime de perseguição

O crime de stalking, ou crime de perseguição, começou a valer no Brasil em abril deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui a tipificação no Código Penal e amplia a penalização se for cometido contra mulher. Em Limeira, a titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Talita Navarro, contou que há dois registros em investigação.

Sem detalhes, até pelo andamento das investigações, a delegada explicou que um dos casos é relacionado a reiteradas mensagens do suspeito à mulher contendo intimidações e ameaças. No segundo caso, o homem foi visto diversas vezes com seu veículo em frente à residência da vítima.

Para a caracterização da perseguição, como descreve a legislação, a delegada ressalta a reiteração dos atos. “Para configuração deste crime, não tratamos de casos isolados. Se houver um ou dois atos que coloquem a vítima em perigo, estes podem ser tipificados como outros crimes, como de ameaça, contra honra ou outros. Para o crime de perseguição, os atos reiterados é que são considerados”.

E a perseguição pode ser no ambiente virtual ou não. Sempre há necessidade de provas. Por isso, como explicou a delegada, prints das mensagens, testemunhas, imagens e outros são necessários para a comprovação do crime e início de um processo judicial.

Mesmo assim, após o boletim de ocorrência e inquérito policial, ainda é necessária a representação da vítima para que o sistema de Justiça possa avançar contra o possível agressor.

O crime de stalking no Código Penal

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão – prisão que pode ser cumprida em regime fechado – e multa.

A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

Podcast Entendi Direito?

A delegada Talita Navarro será a entrevistada especial do podcast Entendi Direito?, do portal Diário de Justiça, nesta quarta-feira (10), a partir das 18h. Ela estará acompanhada do delegado seccional Antonio Luis Tuckumantel e explanará sobre o crime de Stalking e violência psicológica, ambos recentemente acrescentados ao Código Penal.

O Entendi Direito? vai ao ar no canal do Diário de Justiça, no YouTube (acesse aqui e se inscreve para receber as notificações), e na página do portal no Facebook. O material será disponibilizado posteriormente no Spotfy.

Foto: Arquivo Pessoal

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