Iracemapolense não comete desacato ao dizer que servidora deveria ser melhor treinada

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou termo circunstanciado para apurar possível crime de desacato por um homem contra uma servidora da farmácia de unidade básica de saúde (UBS) de Iracemápolis. Para a Promotoria, ao dizer ao chefe da mulher que ela “deveria ser melhor treinada”, o munícipe não cometeu o delito.

A confusão aconteceu no final da manhã de 12 de janeiro deste ano. A servidora da UBS narrou à Polícia Civil que, ao resolver questões fora da farmácia e retornar ao local, encontrou o homem, de 35 anos, sem máscara, cujo uso é exigido nas repartições de saúde. Ela o abordou e solicitou a utilização do acessório em todo o ambiente.

Em seguida, a mulher disse que passou a ser desacatada e o homem ameaçou chamar a polícia porque a funcionária não tinha máscara para fornecer. Contudo, ele tinha uma máscara dentro do carro, estacionado em frente à unidade de saúde, mas só foi buscá-la após discutir com a recepcionista, que também se recusou a atendê-lo sem o acessório.

Após um tempo, quando a servidora da farmácia foi beber água, o homem a avistou com a máscara abaixada, seguiu-a até a porta e teria ridiculizado por estar supostamente passeando pela unidade sem o uso correto do acessório. Uma nova discussão foi iniciada, agora com o chefe da servidora. Foi nesta hora que ele teria dito que a mulher tinha que ser melhor treinada.

À Polícia Civil, o homem negou ter desacato a servidora e disse apenas ter questionado a obrigatoriedade da máscara, já que o seu uso tinha sido dispensado em alguns lugares.

Após a tomada de depoimento, o caso foi analisado pelo promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel. Ele entendeu que, embora possível o entrevero na UBS por conta do uso obrigatório de máscara, o delito de desacato não restou configurado.

“Ao que parece, palavras ofensivas foram trocadas entre ambas as partes, mas não tendo elas a gravidade e a censurabilidade necessárias para a configuração do delito em testilha”, escreveu o promotor. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), acolheu o pedido do MP e arquivou os autos.

Foto: Prefeitura de Iracemápolis

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