Homicídio qualificado pode ter pena aumentada e qualificadora que inclui advogados, juízes e promotores

Deu entrada na Câmara dos Deputados um projeto de lei que aumenta a pena do homicídio qualificado (Artigo 121 do Código Penal) e acrescenta uma nova qualificadora, a que inclui o assassinato de advogados, juízes e promotores.

A proposta é do deputado federal Capitão Fábio Abreu (PL) e ele quer aumentar a atual pena do homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos, para 15 a 40 anos. Além dessa alteração, o parlamentar sugere a inclusão de outra qualificadora, com a seguinte redação:

VII – contra autoridade, agente, advogado, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme descrição e abrangência dos arts. 92, 128, 133, 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Abreu atribui a mudança ao que ele descreve como crescente onda de crimes contra essas pessoas. “A crescente onda de crimes cometidos contra agentes das forças de segurança pública, advogados, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público é preocupante atualmente, e merece atenção especial do Poder Judiciário, pois esses profissionais foram colocados pela Constituição Brasileira de 1988 como os responsáveis pela administração da justiça e combate à criminalidade e violência em nosso país”, justificou.

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara.

Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

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