Homem é condenado em Limeira após estuprar criança na festa de aniversário dela

A Justiça de Limeira condenou no final do mês passado um homem que, em outubro de 2019, foi acusado de estuprar uma menina de 8 anos de idade. O crime ocorreu durante a festa de aniversário da garota.

Consta na denúncia que o réu, identificado como J.B.G., foi convidado para a festa de aniversário porque era conhecido da família. Conforme a mãe da criança, ele chegou na parte final da celebração. Em determinado momento, quando disse que iria ao banheiro, o acusado viu a garota dormindo no sofá e, como os convidados estavam em outro cômodo, abaixou suas vestes e colocou seu órgão genital na boca da vítima, além de acariciá-la. A criança acordou assustada, correu gritando e foi acolhida por parentes, que investiram contra J..

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil e um inquérito por estupro de vulnerável foi aberto. Depoimentos de testemunhas foram colhidos e o Ministério Público (MP) ofereceu a denúncia, sugerindo a condenação do réu.

Em juízo, o acusado disse que estava embriagado e apenas se recorda do momento em que foi ao banheiro. A defesa sustentou que se o crime tivesse de fato ocorrido, existiriam outras testemunhas presenciais, pois toda a dinâmica teria ocorrido no âmbito de uma festa, com diversas pessoas presentes, em uma residência pequena e modesta. “Portanto, sob esse argumento, seria inviável a prática clandestina do crime”, defendeu.

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, analisou as versões das partes e julgou o caso procedente. Para o magistrado, o fato de o réu alegar estar embriagado, não o isenta do crime. “O acusado admite que estava bêbado, embora não se recorde da prática de qualquer ato libidinoso, mas tal circunstância não o favorece, diante da aplicação da teoria da actio libera in causa, pois eventual embriaguez prévia não afasta a imputabilidade, presente no caso. Portanto, ainda que pese a negativa do réu acerca dos fatos, não há provas nos autos que corroborem sua versão, por outro lado, a palavra da vítima restou devidamente corroborada pelas provas carreadas nos autos, em específico a prova oral produzida em juízo”, citou na sentença.

Linardi condenou o réu a 8 anos e 6 meses de reclusão no regime inicial fechado por estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos). Como o réu respondeu à acusação em liberdade, o magistrado não atendeu o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, mas pediu a apuração do crime de coação no curso do processo, diante da informação de que o pai da vítima teria sofrido ameaças veladas, situação que não ficou bem esclarecida durante análise da ação, “mas merece especial atenção”, mencionou.

No início desse mês, o juiz complementou a sentença e impôs ao réu medida cautelar consistente na proibição dele em manter contato com a vítima e seus genitores enquanto perdurar o processo. Se houver descumprimento, o réu será preso preventivamente. Cabe recurso.

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