Holding Familiar

Por Fabiano Morais

Atualmente tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei 250/2020, que prevê o aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 4% para até 8%.

No Congresso Nacional também existem projetos de leis para criação de um imposto de renda sobre a transmissão de herança e doação de bens. O planejamento sucessório é o procedimento legal que tem a finalidade de gerar uma economia significativa de impostos, maior segurança jurídica no momento que ocorrer a sucessão hereditária e definir a partilha de bens nos limites da lei. Independente do valor do patrimônio é possível fazer o planejamento sucessório.

A Holding Familiar é uma das modalidades de planejamento sucessório.

Trata-se da criação de uma pessoa jurídica para administração de bens próprios.
Através de uma holding familiar é possível pagar menos impostos na venda e sobre os rendimentos recebidos no alugueis de imóveis.

Neste procedimento são criadas cláusulas personalizadas que regem a convivência familiar e gestão do patrimônio. Um dos principais motivos de sua criação é a economia de tempo e dinheiro que se obtém em não fazer um inventário tradicional.

Na holding familiar, por exemplo, é possível que os patriarcas excluam o cônjuge ou companheiro dos seus descendentes na participação do capital social em caso de sucessão hereditária. Pela sucessão hereditária prevista no código civil este procedimento não seria possível.

Muitas pessoas associam a holding familiar como uma forma de blindagem patrimonial. Esta não é a principal função da criação de uma holding familiar.

Com o desenvolvimento de uma holding familiar existe uma maior proteção legal, tendo em vista a existência das cláusulas existentes no contrato social que proporcionam proteção ao patrimônio dos sócios.

A holding familiar é um procedimento legal e está prevista em lei.
Consulte um advogado especialista.

Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.

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