Gasolina adulterada: MP processa posto de Limeira e pede R$ 100 mil de dano moral coletivo

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Consumidor em Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior, moveu ação civil pública contra um posto de combustíveis que, reiteradamente, foi flagrado comercializando gasolina adulterada. Pela prática reiterada, o MP pede na ação indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de outros pedidos, como indenização por danos materiais e morais individuais a ser liquidado pelos consumidores lesados.

O estopim para a investigação do caso que culminou na ação movida na semana passada foi levantada por um limeirense que, em junho de 2021, completou o tanque de combustível de seu carro com gasolina. A vítima voltou para casa, mas ao tentar religar novamente seu automóvel, um Honda Civic, não conseguiu mais.

Desconfiado tratar-se da qualidade da gasolina, foi até o posto, onde solicitou que fosse feito um teste no combustível, o que não ocorreu, pois as bombas de abastecimento teriam sido desligadas automaticamente. A polícia foi acionada, assim como a perícia técnica, que recolheu amostra para análises.

O laudo pericial concluiu que “ambos os materiais coletados se apresentavam fora das especificações estabelecidas pela Resolução ANP nº 807 de 23/01/2020 / Potaria MAPA nº 75 de 05/03/2015, em desacordo com a legislação vigente para combustíveis do tipo gasolina automotiva”.

O relatório da Polícia Civil ao MP informa que, nas amostras recolhidas, constatou-se quanto ao quesito “teor de álcool”, concentração de 39% e 37%. “A comercialização do combustível como se encontrava causava prejuízo aos consumidores e a seus veículos, em razão de estar se vendendo um produto comumente chamado de ‘batizado'”.

Paralelamente à providência na esfera cível, o MP também atua contra este mesmo posto na seara criminal. Em novembro do ano passado, o promotor apresentou proposta de acordo de não persecução penal. Audiência está marcada para o próximo dia 3.

Quanto a ação civil pública, o caso seguirá tramitando em sigilo devido às informações fiscais de cinco denunciados, sendo um deles o posto e os outros quatro pessoas responsáveis pelo estabelecimento.

Pedir teste de proveta é direito do consumidor

Está no art. 8º da Resolução nº 09/2007 da ANP: “O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor”. É direito do consumidor pedir o teste de proveta.

Para que providências, inclusive judiciais como o caso descrito, possam ser tomadas, o consumidor também precisa conhecer os seus direitos e ir em busca deles. O promotor já esteve no podcast Entendi Direito? e comentou sobre este assunto. Assista no vídeo abaixo:

Foto: Pixabay

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