Fraude do IPTU em Limeira: TJ nega ilegalidades em interceptações telefônicas

Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus (HC) para M.D.A., um dos 12 investigados sobre a fraude do IPTU em Limeira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se posicionou, pela primeira vez, sobre a legalidade das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça de Limeira que ajudaram a revelar o caso. E o desembargador Ivo de Almeida entendeu que, no momento, não há prova ilícita a ser reconhecida.

Ivo se manifestou na última quinta-feira (07/07) em despacho no pedido feito pela defesa de M., um dos comissionados exonerados pelo prefeito Mario Botion no dia seguinte às prisões preventivas. O defensor argumentou que, fora do cargo, o investigado não oferece qualquer risco ou perigo às investigações comandadas pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Além disso, a defesa apontou ilegalidade na interceptação telefônica, com a alegação de que a 1ª Vara Criminal autorizou apenas o afastamento do sigilo de dados, e não expressamente a escuta. Em seu entendimento, as provas são ilícitas e devem ser retiradas dos autos.

Para o desembargador, a tese não tem fundamento, uma vez que o juiz mencionou, ao longo de toda a decisão, a necessidade da interceptação e a forma pela qual deveria ser realizada, indicando as linhas telefônicas que seriam alcançadas. O despacho da Justiça de Limeira atendeu requerimento da Polícia Civil e do MP. “Nem se diga, a esta altura, a possibilidade de existirem outros meios de prova então disponíveis, o que tornaria excessiva e, portanto, ilegal a interceptação. Deveras, a interceptação se apresenta, no átrio da investigação, como um dos meios de prova mais úteis e não tão invasivos à obtenção de informações que possibilitem a descoberta de fatos criminosos. Dessa forma, não há [que] se falar, ao menos por ora, em prova ilícita”, concluiu o desembargador.

Almeida, que já concedeu liberdade a dois investigados (leia aqui e aqui), rejeitou a revogação da prisão de M., justificando que as investigações apontam que ele “está fortemente envolvido no esquema criminoso que se instalou na Municipalidade de Limeira”. O fato de ter sido exonerado não pesa em favor da liberdade, já que a prisão preventiva também foi baseada em outros fundamentos – preservar a paz pública e a aplicação da lei penal.

A existência de ameaças por parte do grupo a servidores também torna necessária a manutenção da prisão de M.. Além de D., outro investigado, R.D.G., não teve êxito no pedido de liberdade. Como o DJ mostrou na sexta-feira (08/07), a Polícia Civil entregou ao Gaeco o relatório final das investigações de fraudes imobiliárias, com mais de 5 mil laudas. O MP tem prazo de cinco dias para oferecer a denúncia à Justiça.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Entenda neste vídeo o que foi apurado até agora:

Foto: Pixabay

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