Fraude do IPTU em Limeira: investigado alega aparecer pouco em escutas, mas TJ nega HC

Em novo capítulo do caso que ficou conhecido como “fraude do IPTU em Limeira”, denunciado pela própria Prefeitura e que segue em investigação, ao menos dois habeas-corpus (HCc) foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É a primeira vez que a segunda instância do Judiciário se manifesta, ao ser provocada pelas respectivas defesas, sobre o caso.

No HC de D.A.L., ex-servidor, a defesa demonstrou contrariedade à decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira, que negou liberdade provisória a ele e mais 8 investigados por organização criminosa voltada à transferência ilegal de imóveis em Limeira, mediante manipulação ilícita do sistema de cadastro imobiliário, assim como cancelamento fraudulento de dívidas fiscais.

De acordo com a defesa, não há indícios do envolvimento de D. nos referidos crimes. Além disso, ressalta “os predicados pessoais ostentados pelo paciente [investigado], os quais tornam desnecessário o encarceramento, possibilitando que ele acompanhe em liberdade os termos da persecução”. O relator do caso no TJ, o desembargador Ivo de Almeida, diz na decisão que este não é o momento de se examinar e avaliar os elementos de convicção que pesam contra o investigado.

“O fato de haver pouco material relacionado ao paciente nas escutas telefônicas não o socorre neste momento, mesmo porque esta é apenas uma das vertentes da investigação. De qualquer forma, há indícios do envolvimento do paciente no esquema criminoso que se estabeleceu junto à Municipalidade de Limeira, o que, por ora, é suficiente à preservação da custódia cautelar. Posto isso, ausente ilegalidade, indefiro a liminar”.

D. está recolhido no CDP de Piracicaba, em cumprimento de prisão preventiva, e assim permanecerá até nova ordem.

2º HC rejeitado

O segundo pedido de liberdade provisória no TJ é de R.D.G. Praticamente os mesmos argumentos foram descritos no recurso, exceto o de pouco material sobre ele nas escutas.

O mesmo desembargador, que ficou prevento e deverá analisar todos os recursos na segunda instância sobre o caso, ressaltou que “este não é mesmo o momento de se examinar e avaliar os elementos de convicção que pesam contra o paciente”. Diz, ainda, que a prisão foi decretada por aptos e judiciosos fundamentos, “notadamente porque há pessoas, ligadas à administração municipal, que estão sendo ameaçadas de morte caso não consintam com as atividades criminosas”.

As decisões não são extensivas, o que indica que cada defesa poderá mover recursos.

Os 9 seguem presos e 3 ainda estão foragidos.

Acompanhe a cobertura do caso desde a operação neste link

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