Entenda como limeirense foi condenado por estelionato após trocar pneus de carros

Um morador de Limeira foi condenado na última semana pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, pelo crime de estelionato. A condenação ocorreu após ele fazer a troca de pneus e o balanceamento das rodas de dois veículos numa borracharia da cidade.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que o caso ocorreu em 2015 e o inquérito foi instaurado pelo 3º Distrito Policial de Limeira, depois que o réu, identificado como M.S.J., levou um Gol para fazer os serviços mencionados anteriormente numa borracharia que fica no Jardim Porto Real. O serviço custou R$ 1.080.

Depois que o Gol ficou pronto, M. foi buscá-lo com um Verona. Ele retirou o primeiro carro e deixou o segundo para fazer os mesmos serviços. Naquele mesmo dia, ao retirar o segundo automóvel, M. pediu que a vítima o acompanhasse até a agência bancária para receber o pagamento, mas fugiu, não deu qualquer explicação e os pagamentos não ocorreram. O MP, após a investigação, entendeu que ele obteve vantagem patrimonial indevida, após ter induzido o borracheiro a erro ao oferecer falsa promessa de pagamento, e o denunciou pelo crime de estelionato.

Em juízo, o réu disse que, após os serviços, pediu a nota fiscal por conta da garantia e o documento não foi fornecido, sendo que combinou de voltar em outro momento para buscá-la. Assumiu que os serviços foram executados nos dois carros e não retornou mais ao estabelecimento. Um dos veículos, o Gol, pertencia ao pai dele, que em depoimento informou que o automóvel estava com pneus novos, mas que o filho tinha providenciado.

Para Danna Chaib, a autoria do delito ficou comprovada. “Ante o conteúdo probatório carreado aos autos, verifica-se que a conduta do acusado consistiu em induzir a vítima em erro, eis que ofereceu falsa promessa de quitação pelos serviços contratados e devidamente prestados, fugindo do comércio após distrair o ofendido e sem pagar o que era devido. Para tanto, o réu contratou serviços de troca de pneus em dois automóveis. Em razão do inadimplemento e fuga do local, a Polícia Civil foi acionada pela vítima e passou a investigar o caso. As diligências resultaram na descoberta do acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de crimes de estelionato, com reconhecimento fotográfico em solo policial. Ressalte-se, ainda, em que pese o esforço da defesa em tentar justificar a ausência de pagamento pelo não fornecimento de nota fiscal e garantia, não há nada nos autos que sustente tais arguições. Não há qualquer elemento probatório que ao menos indique a intenção e a vontade do acusado de devolver os pneus ou de efetuar o pagamento pelos serviços prestados”, citou na sentença.

M. foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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