Fornecimento de senha wi-fi: riscos e vantagens para os estabelecimentos

Por Fábata C. Russo Zotti

Um dos meios de oferecer mais conforto para os clientes é a liberação do uso do Wifi nos estabelecimentos, essa prática se torna quase que um pré-requisito para atrair o público.

Quem nunca chegou a um estabelecimento e pediu a senha do wi-fi? Pois é, essa prática, se não precedida de medidas de segurança, pode resultar em grandes dores de cabeça para o dono do estabelecimento.

Acredito que é uma aposta válida por parte dos empresários, pois estamos cada vez mais conectados e resolvendo quase que todos os nossos compromissos através das telas. Porém, essa prática merece um cuidado especial para evitar prejuízos.

O artigo 3º, inciso VI do Marco Civil da Internet prevê “a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei”. Sendo assim, ao incorporar essa modalidade para captar e fidelizar clientes, o estabelecimento deve se atentar às práticas de Segurança da Informação, tendo em vista que com isso assume-se o risco do negócio.

Supondo que João (nome fictício) por meio da senha de wi-fi fornecida por um estabelecimento acesse a sites de pornografia infantil ou cometa algum outro crime que seja investigado, o meio de identificação da autoria do crime se dará pelo endereço do IP (Internet Protocol). Ou seja, o IP do seu roteador!

Dessa forma, caso o estabelecimento não esteja munido de ferramentas que o ajude a identificar o usuário que tenha cometido algum ato ilícito, poderá ser responsabilizado judicialmente. E como se proteger? Adote medidas de segurança da Informação, que identifique o usuário, por exemplo.

Fábata C. Russo Zotti é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas

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