A responsabilidade dos influenciadores digitais sob a luz da relação consumerista

por Caio de Luccas
Inicialmente cabe exemplificarmos o que é o chamado ‘‘influenciadores digitais’’, esses são pessoas com grande representatividade no mundo digital, os quais se utilizam de sua influência com o objetivo de indicar um produto ou serviço, com fins de realizar o elo entre consumidor e fornecedor, a fim de realizar a comercialização destes.

No que tange a publicidade, conforme previsão no art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) o consumidores estão protegidos contra a publicidade enganosa e abusiva, e ocorrendo-a, o consumidor fará jus a eventual reparação de danos. Somando-se ao tema publicidade, destaca-se o Art. 37 da respectiva norma, a qual preceitua que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.”.

Para eventuais danos causados ao consumidor, o CDC em regra, adota a chamada teoria da responsabilidade objetiva, portanto haverá a responsabilização do fornecedor, independente da comprovação de culpa, pelos danos causados.

Sobre a responsabilização do influenciador digital, fica evidente que o influenciador não é um fornecedor direto, pois não é aquele que recebe e entrega diretamente o produto ou serviço ao consumidor, porém é considerado um fornecedor equiparado, pois tem o objetivo de intermediar diretamente a venda.

Logo a relação que se estabelece, é que entre o influenciador e o seguidor existe uma relação de confiança, a qual reflete uma relação de consumo, quando por indicação do influenciador, o seguidor adquire um produto ou serviço.

Assim temos que o seguidor vira consumidor, e assim o influenciador digital assume o papel de fornecedor por equiparação, e também pode ser cobrado por possíveis danos causados nesta relação consumerista.

Caio de Luccas é advogado, especializado em Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP.
@caiodeluccas_advogado

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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