A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada no mês passado pelo candidato não eleito Silvio Britto, que pedia a cassação do registro eleitoral e diplomação de todos os candidatos do diretório municipal do DEM em Limeira, foi extinta pela Justiça Eleitoral local porque deu entrada fora do prazo. O autor recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Como mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), caso a Justiça entendesse que havia irregularidades, a cadeira do vereador Dr. Júlio dos Santos estaria em risco.
Na ação, Britto citou que as candidaturas femininas no partido ocorreram para preenchimento de cota de gênero de 30% exigido pela legislação eleitoral e, como consequência, o partido teria que colocar mais homens para compensar o porcentual.
O autor apontou ainda que os candidatos não se envolveram em campanha, tiveram poucos votos e pouca ou nenhuma despesa durante as eleições.
PASSOU DO PRAZO
O DJ apurou que, como a diplomação em Limeira ocorreu em 16 de dezembro, a AIME deveria ter sido ajuizada até 7 de janeiro. A ação, porém, foi distribuída em 8 de janeiro, com alegação que o sistema para ajuizamento estava indisponível.
No entanto, certidões obtidas pelo Ministério Público comprovaram que no dia 7 o sistema operava normalmente. Diante da situação, a Justiça entendeu que não houve cumprimento de prazo e expediu sentença de extinção. Com a decisão, Britto recorreu ao TRE e aguarda análise do recurso.
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