Fora da coleira, Dálmata atropelado em rua de Limeira não gera indenização à tutora

Moradora em Limeira, a tutora de um cão da raça Dálmata foi à Justiça tentar indenização por danos materiais após o animal ser atropelado. O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, não reconheceu o pedido.

O atropelamento ocorreu próximo da casa da tutora. Ao abrir o portão para colocar o lixo na calçada, o cão escapou e foi atropelado por um morador que saía com o veículo da garagem. Ela, então, ingressou com a ação na Justiça e, nos autos, também citou que houve ameaça, mas essa situação não foi levada em consideração pelo juiz, que apenas analisou a questão cível.

A ação foi julgada na última quarta-feira (13) e, para o magistrado, não é possível responsabilizar o condutor do veículo pelos danos requeridos. “O animal de estimação da requerente estava na rua sem coleira”, citou.

Vieira mencionou ainda que os cães da raça Dálmata são conhecidos pela agilidade. “De tal sorte que não se pode imputar ao condutor do veículo a responsabilização pelo acidente. Trata-se de um evento inesperado que somente a extrema destreza ou atenção seriam capazes de evitar o episódio. Diante das premissas acima não se vislumbra qualquer hipótese de responsabilização do requerido”, concluiu.

Com a improcedência da ação em Limeira, a autora pode recorrer à instância superior.

Foto: Pixabay

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