Financeira deve indenizar limeirense que teve carro apreendido com boleto em aberto

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar um morador de Limeira, a título de danos morais, por ter permitido a apreensão do veículo no mesmo dia de vencimento do boleto que ela própria tinha enviado a ele para pagamento. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última quinta-feira (29/06).

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou a ação improcedente, mas o autor da ação recorreu. Ele assinou contrato de financiamento de um veículo com cláusula de alienação fiduciária (o próprio bem é a garantia do pagamento). O documento foi renegociado algumas vezes por falta de condições financeiras para quitação das parcelas.

As prestações em atraso estavam em negociação e foi emitido um boleto para quitação com vencimento no dia 9 de maio de 2022. Mesmo ciente de que ainda estava no prazo, o banco permitiu que um mandado de busca e apreensão, expedido anteriormente, fosse cumprido naquela mesma data. Até que o carro fosse restituído, o limeirense precisou utilizar serviços de veículo por meio de aplicativo.

Ao TJ, ele pediu a reforma da decisão para ser indenizado material e moralmente. Ao analisar o caso, o relator Monte Serrat deu razão parcial ao limeirense. Os danos materiais foram rejeitados, uma vez que os recibos do aplicativo estavam em outro nome, não havendo prova, portanto, da utilização do aplicativo pelo autor da ação.

Contudo, o pedido de danos morais foi aceito. “Por mais que a ré negue a existência de comportamento contraditório, não há explicação alguma para que um boleto tivesse sido encaminhado ao autor com vencimento no dia 09/05/2022, se não houvesse a real intenção de conferir ao devedor oportunidade de quitação da dívida. E se a ré concedeu a possibilidade de o autor quitar a sua dívida, era imperiosa a solicitação ao juízo da ação reipersecutória para que suspendesse o cumprimento do mandado de busca e apreensão, pelo menos até o prazo de vencimento do boleto”, apontou o magistrado.

Ao não aguardar o prazo para pagamento do boleto e permitir a apreensão do carro, a financeira tem o dever de reparar o limeirense. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A empresa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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