Iracemapolense é condenado por ameaçar ex-namorada que recusou dança

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, na segunda-feira (03/07), a condenação de um morador de Iracemápolis pelo crime de ameaça. Ele cometeu o delito ao ficar enfurecido após se encontrar com a ex-namorada, que recusou o convite para uma dança.

O caso aconteceu em 9 de março de 2019, em uma lanchonete na região central de Iracemápolis. O réu e a vítima tiveram relacionamento amoroso por, aproximadamente, dois meses. Naquele dia, ele encontrou-a em uma lanchonete.

A mulher estava acompanhada de uma amiga quando o antigo namorado a convidou para dançar. Diante da negativa, ele ficou com raiva e ameaçou-a, dizendo que daria um soco no seu rosto e iria “lhe causar sangramento”.

A vítima confirmou a intimidação tanto na delegacia quanto em juízo. Relatou que já havia sido ameaçada pelo réu em outros contextos e todas as vezes ele ameaçava feri-la com faca, sempre com o mesmo argumento de que iria “sangrá-la”.

À Polícia Civil, o homem negou o crime, disse que estava embriagado e apenas teria dito que ela merecia um soco. Em juízo, ele não compareceu ao processo, foi julgado a revelia e condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto. A Defensoria Pública recorreu e a apelação foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

“O relato da vítima foi corroborado pela testemunha presencial dos fatos, nada havendo de concreto a colocar em dúvida a narrativa por elas apresentada. Neste contexto, não deve prevalecer a negativa do réu no inquérito, o qual, mesmo negando ter ameaçado a vítima, disse que falou à sua ex-namorada que ela merecia um soco, o que claramente se reveste de conteúdo ameaçador”, disse o relator do caso, Diniz Fernando Ferreira da Cruz.

A pena foi mantida na íntegra. Cabe recurso contra a decisão.

Ilustração: Pixabay

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