Um supermercado de Limeira terá de pagar outra motocicleta para uma cliente que teve seu veículo furtado no estacionamento do estabelecimento. A decisão é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e foi assinada no dia 27 de junho.
Nos autos, a proprietária da motocicleta afirmou que deixou sua Honda Biz no estacionamento para fazer compras. Enquanto ela estava distante da Biz, dois homens chegaram no local, um deles foi até o veículo dela e o subtraiu. A autora pediu indenização por danos materiais.
O supermercado contestou a ação, mas o crime foi registrado por uma câmera de monitoramento e as imagens foram anexadas nos autos. “Em que pese a combatividade do requerido, não há dúvidas de que o furto efetivamente ocorreu no estacionamento. Há prova ainda de que a requerente estaria efetuando compras no estabelecimento enquanto seu carro era subtraído”, citou o juiz na sentença.
O estabelecimento foi condenado a pagar o valor da motocicleta para a cliente, ou seja, R$ 5 mil, conforme definição da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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