Evolução patrimonial da família Félix é incompatível com rendimentos, diz decisão do TJ

O acordão que traz os fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação da família do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, por enriquecimento ilícito, confirma que a “evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos réus salta aos olhos”.

A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (21/07), após o julgamento ter ocorrido pela manhã. Como o DJ antecipou, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix e seus familiares, entre eles a esposa, vereadora Constância Félix (PDT) e os filhos, Murilo (deputado estadual) e Maurício, pelos fatos que culminaram na cassação do mandato de Félix pela Câmara Municipal, em fevereiro de 2012 (leia aqui).

Ao analisar os relatórios de bens apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além das informações de movimentação financeira dos réus, a decisão cita que “que as informações coletadas consistem em dados objetivos colhidos junto às instituições financeiras e de fiscalização tributária, sendo menos relevantes pelos juízos de valor que os órgãos de assistência do MP formulam, e mais úteis como instrumentos de esclarecimento sobre as proposições de fato controvertidas nos autos”.

Durante o período analisado, que coincide com o mandato de Félix, sua esposa Constância, hoje vereadora, movimentou R$ 18 milhões em créditos bancários. Só no ano de 2006, foram R$ 3 milhões, para uma renda declarada ao Fisco de R$ 317,3 mil.

“O mesmo padrão se repete em relação aos demais réus, em elementos que foram apropriadamente colacionados pela sentença em impugnada, e vergastados pelos apelantes apenas no campo formal do meio de prova, sem que explicações plausíveis fossem prestadas pelos acusados”, diz o acórdão.

Além da família Félix, foram condenados Daniel Henrique Gomes da Silva, contador da família, Lucimar e Davi Berbert, irmão de Constância, as empresas TDV Administração de Bens, Fênix Plantas e Félix Comércio de Mudas, todas de propriedade da família do ex-prefeito, e o ex-assessor de Félix na Prefeitura, Carlos Henrique Pinheiro, o Ricko Pinheiro. Todos negam as irregularidades. A decisão de hoje não alcançou, em relação às sanções relativas à Lei de Improbidade Administrativa, o espólio de Verônica Dutra Amador, irmã de Constância que morreu durante o processo.

“Houve uma operação estruturada, encabeçada pelos réus Silvio e Constância, conferindo-lhes acréscimo patrimonial multimilionário sem explicação plausível. Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de exercício de mandato do marido, Silvio”, diz outro trecho da decisão.

Sobre os filhos, “Murilo e Maurício também enriqueceram subitamente durante o exercício do mandato pelo pai, com evolução patrimonial a descoberto e créditos bancários, sem explicação, que superam R$ 4 milhões e R$ 6 milhões em apenas um ano, sem explicação plausível”, assinala o acórdão. Segundo apuração do MP, ao todo, são R$ 20 milhões de créditos bancários identificados sem explicação e declaração ao Fisco.

O pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos foi o único ponto afastado pelos desembargadores.

Agora, a expectativa é em relação aos efeitos da decisão. A defesa de Murilo já se pronunciou dizendo que se trata de uma decisão provisória e que vai ingressar com recurso. Para os advogados, os mandatos de Murilo na Assembleia e Constância na Câmara Municipal não são alcançados pela decisão.

Há entendimentos contrários, no sentido de que a manutenção da decisão em relação aos fundamentais preenche os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa, podendo, se for o caso, o Ministério Público pedir o enquadramento dos réus nesta legislação. Se isso ocorrer, é possível que as Casas Legislativas sejam comunicadas para que tomem providências quanto aos mandatos.

Foto: TJ-SP

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