Empresa terá de devolver R$ 80 mil à Prefeitura de Charqueada

Uma empresa de produtos cirúrgicos foi condenada no último dia 20 a devolver R$ 80.820 à Prefeitura de Charqueada. De acordo com o Executivo, ela forneceu de aventais de TNT além do necessário e, por isso, cobrou valor a mais pelo fornecimento. A ação tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, comarca da qual Charqueada faz parte.

A confusão na cobrança se deu na diferença entre unidades e pacotes. A Prefeitura descreveu que na ata de registro havia a informação de que um pacote com dez unidades de aventais custava R$ 44,90, ou seja, cada avental seria de R$ 4,90.

O Executivo, então, requereu o fornecimento de 2 mil unidades (R$ 9,8 mil), mas pagou R$ 89,8 mil. Ao verificar o que ocorreu, identificou que ao invés de cobrar o valor unitário, a empresa debitou 20 mil unidades, correspondentes a 2 mil pacotes. Como a Prefeitura não tinha interesse em ficar com as 18 mil unidades já pagas, ingressou com a ação para a restituição do valor que tinha pago, ou seja, R$ R$ 80.820. Citada, a empresa contestou e pediu a improcedência da ação.

O juiz Mauricio Habice analisou o contrato e as notas fiscais entre as partes e verificou que o Executivo tinha razão em sua reclamação. “As notas fiscais emitidas apontam expressamente a saída de 2 mil unidades e não de 2 mil pacotes. Nesse quadrante, em que foram entregues 2 mil unidades à autora, tanto que a ré aponta como opção a entrega de mais 18 mil unidades, mostra-se absolutamente inviável que a Prefeitura seja obrigada a recebê-las, porque o procedimento licitatório escolhido não obrigava a Prefeitura à aquisição do total licitado. […] É importante ressaltar que o registro de preços não é uma modalidade de licitação, mas, sim, um sistema que visa racionalizar as compras e os serviços a serem contratados pela Administração”, citou na sentença.

O magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 80.820 à Prefeitura com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Cabe recurso.

Foto: Divulgação

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