Homem que armazenava 37kg de crack é condenado em Limeira

A Justiça de Limeira condenou nesta semana o réu V.D.M. pelo crime de tráfico de entorpecentes. Ele armazenava drogas em locais diferentes, mas a maior parte foi apreendida numa oficina mecânica no Jardim Nossa Senhora de Fátima. Na ocasião, foram tirados 37 quilos de crack de circulação pela Força Tática da Polícia Militar (PM). A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira.

Apesar do desfecho em Limeira, a ocorrência teve início em Iracemápolis, no dia 28 de março deste ano, quando policiais receberam informações sobre movimentações suspeitas na área rural da cidade. No local, ninguém foi preso, mas os agentes localizaram um Celta no canavial e, dentro, havia dois tijolos de crack.

V. foi localizado pouco tempo depois junto com outros dois rapazes e ele transportava R$ 3.550. Sobre o Celta, assumiu aos policiais que lhe pertencia e disse que armazenava mais entorpecentes na oficina, onde foram apreendidos outros 35 tijolos da mesma droga, além de balança de precisão, facas com resquícios de entorpecentes e uma porção esfarelada sobre uma mesa. O denunciado informou aos policiais que guardava a droga para terceira pessoa e em contrapartida receberia a quantia de R$ 2 mil.

Quando a ocorrência era apresentada no plantão policial, uma pessoa ligou à PM e informou a localização de uma sacola na oficina onde havia mais sete tijolos de crack, que também foram apreendidos. Perante a autoridade policial, o réu negou o crime. O Ministério Público (MP) pediu a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.

DEFESA
Em juízo, o réu negou o crime e descreveu que, na data, foi alvo de um assalto e os ladrões levaram seu automóvel – encontrado pela PM posteriormente. Afirmou que desconhecia que havia drogas na oficina e que pretendia comunicar a ocorrência de subtração do automóvel.

V. alegou também que, no dia da prisão, os policiais não paravam de fazer pergunta e ele passou mal. Afirmou que não abriu o local porque as chaves estavam no carro roubado, os policiais pularam o muro e, após a apreensão dos entorpecentes, não assumiu que lhe pertenciam. A defesa defendeu a tese de ilegalidade da busca domiciliar feita pela PM e sustentou que houve entrada forçada em domicílio por parte dos policiais.

JULGAMENTO
O juiz Ricardo Truite Alves, antes de julgar o mérito, analisou a preliminar da defesa e não acolheu as alegações. “Em resumo, o réu estava em comportamento típico de tráfico, mas foi interrompido pela ação da Polícia Militar, havendo prisão em flagrante. Os elementos trazidos pelos policiais militares corroboraram a fundada suspeita da ocorrência de crime de tráfico no imóvel comercial de propriedade do denunciado, de crime considerado permanente, o que justificou a busca e apreensão sem mandado judicial. Havendo, portanto, sérios e concretos indicativos da prática de tráfico no local dos fatos, não há que se falar em afronta à tese firmada em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário 603.616 do Colendo Supremo Tribunal Federal”, mencionou.

Quanto ao crime, a versão do réu não convenceu o magistrado. “Não restou comprovada qualquer agressão, armação ou perseguição dos policiais, que não tinham qualquer motivo aparente ou concreto para incriminar injustamente o réu”, citou.

V. foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso, mas não em liberdade.

Foto: PM

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.