Julgado homem que furtou cofre no Centro de Limeira

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, julgou no dia 24 a ação penal contra B.G.A.C., denunciado por furto qualificado após ser preso por levar para sua casa um cofre que pertencia a uma confeitaria do Centro.

Na ocasião do crime, o sistema de monitoramento registrou o furto e, por meio das imagens, foi possível ver o réu deixando o local com o cofre nas mãos, onde havia R$ 3.875,65, além de R$ 100,75. O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de março do ano passado.

Após a invasão, o alarme disparou, o proprietário soube do crime e mostrou as imagens à Polícia Militar, que já conhecia o réu e foi até a casa dele, onde conseguiu recuperar o cofre. Preso, B. foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por furto com agravantes: durante estado de calamidade pública (por conta da pandemia) e mediante escalada, além do aumento de pena pelo crime ter ocorrido durante repouso noturno. A defesa pediu a fixação de pena e regime mais favoráveis.

Ao julgar o caso, Lamas atendeu parcialmente o pedido do MP, pois considerou que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive com a confissão do réu, mas descartou a causa de aumento pelo repouso noturno, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

B. foi condenado à pena, em regime inicial aberto, de dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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