Por uma dívida prescrita em 2016, uma limeirense foi à Justiça contra empresa de telefonia e TV e pediu indenização por danos morais. O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, julgou o caso na última quinta-feira (24).

A mulher apontou que vem recebendo cobranças e pontuou à Justiça prática ilegal, pois pode alterar a pontuação do devedor, já que, segundo ela, o nome foi incluído em plataforma de renegociação de dívida. Ela pediu a declaração de inexigibilidade pelo reconhecimento da prescrição, a abstenção de cobranças, além da indenização.

De imediato, o magistrado informou que valor da causa pedido é exorbitante. A empresa não impugnou a data de vencimento da conta e entendeu que permanecia o direito de cobrar extrajudicialmente.

A mulher não comprovou que o nome foi incluído em plataforma de inadimplentes e, por isso, o magistrado sentenciou que, sem a efetiva negativação do nome e sem lesão a outros direitos relevantes, o dano moral não está configurado. A indenização, portanto, não é cabível neste caso.

Os pedidos foram acolhidos em parte. Foi declarado inexigível o débito e está vedada a cobrança judicial ou extrajudicial e para determinar a exclusão das plataformas de renegociação, caso esteja, a ser providenciada em 30 dias, contados da intimação. Cada parte pagará suas custas e os honorários do adversário em 10% do valor da causa – R$ 10.463,55.

Foto: Diário de Justiça

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