Elektro deve indenizar limeirense por oscilação elétrica que “queimou” TV

A Justiça de Limeira condenou a concessionária Neoenergia Elektro a pagar R$ 5 mil por danos morais em razão da demora em ressarcir um cliente que teve prejuízos com oscilações na rede elétrica. A pane provocou estragos na TV de sua residência.

Em setembro de 2021, por volta das 13h, a energia oscilou nas imediações de sua casa, na região do Jd. Ouro Verde, e isso provocou danos à televisão. O limeirense comunicou a Elektro por meio de e-mail. Sem sucesso, foi até uma unidade de atendimento da concessionária e recebeu o formulário de ressarcimento, com indicação para prosseguir no pedido via WhatsApp.

Mesmo com diversas tentativas e longa espera na fila de atendimento online, o limeirense não conseguiu o ressarcimento pela TV queimada. Ele voltou até a unidade e abriu novamente uma solicitação. A concessionária se recusou a ressarcir, alegando que não houve ocorrência no sistema elétrico naquele dia.

O cliente resolveu procurar uma assistência técnica especializada, que constatou que o problema na TV foi decorrente de descarga elétrica. Decidiu, então, procurar o Procon-SP e, mesmo assim, recebeu negativa para o ressarcimento. A seguradora acabou autorizando o conserto da TV, que ficou em R$ 650. No entanto, a seguradora só pagou R$ 150.

O limeirense moveu ação no Juizado Especial Cível. O juiz Ricardo Truite Alves considerou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre os danos na TV e a oscilação elétrica na rede de responsabilidade da concessionária. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), condenou a empresa a ressarcir os danos materiais e restituir R$ 550 que o cliente precisou arcar.

Além disso, o magistrado reconheceu que o desvio produtivo do consumidor, que precisou recorrer a diversos meios para obter o que era de seu direito, ficou configurado. “Não houve mero dissabor decorrente da vida moderna em sociedade, mas constrangimento grande o suficiente para tipificar abalo moral”, diz a sentença.

Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil na sentença assinada em 12 de abril último. Cabe recurso à decisão.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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