Edital detalha condições para inscrição de apartamentos com preço social em Limeira

Interessados em se inscrever no Programa Casa Paulista, que em Limeira (SP) oferecerá 121 apartamentos no Residencial Laranjeiras a preço social, devem se atentar aos critérios que constam em edital publicado na sexta-feira (22/3) no Diário Oficial do Estado. As inscrições começam nesta segunda-feira (25), a partir das 10h.

O DJ acessou o edital, que informa que o Município de Limeira convoca todos os interessados que preencherem os requisitos abaixo e que tenham interesse na aquisição de unidades habitacionais a Preço Social, a promover seu cadastramento no site oficial do Programa Casa Paulista – Preço Social: www.nossacasa.sp.gov.br, no ambiente Famílias, no menu “CADASTRE-SE AQUI”, no período compreendido entre 10h do dia 25 de março de 2024 até 18h do dia 23 de abril de 2024. Esclarece, também, que as famílias interessadas, previamente cadastradas no portal “REGISTRO DE INTERESSE”, deverão efetuar as inscrições durante o período mencionado acima para participar do sorteio das unidades habitacionais a Preço Social.

Veja quais são as condições para aquisição das unidades a preço social:

  • Renda bruta familiar de até 3 salários mínimos federais, vigentes no momento da apuração a ser realizada pelo Agente Financeiro que irá prover crédito imobiliário aos futuros adquirentes;
  • Que ao menos um dos componentes do núcleo familiar resida ou trabalhe no respectivo Município onde será edificado o empreendimento;
  • Na hipótese de trabalho no respectivo Município, que resida em Município lindeiro ao do empreendimento;
  • Que os componentes do núcleo familiar não sejam proprietários ou compromissários compradores e nem possuidores de financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
  • Que não tenham sido contemplados anteriormente por quaisquer programas habitacionais promovidos pelos poderes públicos municipal, estadual ou federal, ou outros agentes promotores públicos ou privados de atendimento habitacional;
  • Que atendam às demais exigências e condições vigentes por ocasião da análise financeira e cadastral pelo Agente Financeiro, estabelecidas no Programa Casa Paulista – Preço Social e no Programa Federal Minha Casa Minha Vida, ou sucessor.

O atendimento às condições acima deverá ser comprovado pelas famílias interessadas junto ao Agente Financeiro, quando do processo de habilitação para a concessão de crédito imobiliário.

Conforme o edital, será admitida a inclusão de apenas uma Ficha Cadastral por CPF, isto é, um CPF não poderá participar de mais de uma Ficha Cadastral, de modo que o sistema bloqueará qualquer tentativa de cadastro de CPF em duplicidade, independente da composição familiar indicada na Ficha.

Serão ofertadas para a demanda pública cadastrada 121 Unidades Habitacionais a Preço Social previstas para o empreendimento, na prorporção indicada nas 5 categorias abaixo estabelecida:

a. Demanda Municipal – com direito a 10%, equivalente a 12 unidades habitacionais, residentes no Município, indicadas diretamente pela Prefeitura Municipal.
b. Demanda de Idosos – com direito a 3%, equivalente a 04 unidades habitacionais, destinadas para idosos ou famílias com membro(s) idoso(s), conforme determinação da Lei Federal nº 10.741/2003.
c. Demanda de Pessoas com Deficiência – com direito a 7%, equivalente a 09 unidades habitacionais, destinadas para as pessoas com deficiência ou familias com membro(s) portadores de deficiência, conforme determinação da Lei Estadual nº 10.844/2001.
d. Demanda de Servidores Públicos da área de Segurança – com direito a 4%, equivalente a 05 unidades habitacionais, destinadas para policiais civis e militares e agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme determinação da Lei Estadual nº 11.023/2001.
e. Demanda pública geral – com direito a 76%, equivalente a 91 unidades habitacionais, destinadas às familias cadastradas no sítio eletrônico do Programa Casa Paulista – Preço Social, respeitadas as condições do Programa.

As famílias que se enquadrarem nas categorias indicadas acima poderão se cadastrar apenas em uma delas, ainda que satisfaçam os requisitos de dois ou mais grupos.

Havendo cadastramento de famílias interessadas em número maior que o número de unidades a preço social disponibilizadas em cada categoria, a seleção das familias à aquisição das unidades será realizada mediante sorteio ordenatório com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, mediante disponibilização de ferramenta digital para os respectivos sorteios ordenatórios, exceção à cota de Servidores Públicos da área de Segurança, que obedecerão regra própria, adiante detalhada.

O sorteio ordenatório será realizado por meio eletrônico e poderá ser acompanhado em tempo real no link a ser divulgado no Edital de sorteio e site www.habitacao.sp.gov.br, cabendo exclusivamente aos interessados as providências e os meios necessários ao acesso ao sistema eletrônico para acompanhamento.

A cota destinada aos servidores públicos da área de segurança, (policiais civis, militares, agentes de segurança e escolta penitenciária) será ordenada respeitando-se o critério de antiguidade previsto na Lei Estadual n° 11.023 de 2001, tendo preferência na aquisição dos imóveis os policiais lotados há mais tempo no município em que o empreendimento está localizado. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, observando o disposto no artigo 5º, da Lei Estadual n° 11.023 de 2001:

  1. Maior idade (considerando como base a data de nascimento);
  2. Maior número de filhos menores e/ou incapazes;
  3. Sorteio.

Dentro do prazo de 5 dias úteis a partir da publicação das listas ordenatórias no Diário Oficial do Município, qualquer inscrito tem o direito de apresentar impugnação. Essa comunicação deve ser protocolada na sede da Prefeitura de Limeira, atraves da Secretaria de Habitação situada na rua Doutor Alberto Ferreira, n° 179, Centro, CEP 13481-900, Limeira/SP, com antedimento realizado de segunda a sexta feira das 9h às 16h. É obrigatório apresentar, desde logo e sob pena de não ser conhecido, os fundamentos e os documentos que corroboram as alegações.

A análise das impugnações será realizada dentro do prazo de 10 dias úteis. As recursos impugnações serão decididas em única instância pela Prefeitura do Município, com base na manifestação emitida pelas áreas técnicas da Prefeitura. A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de comunicação utilizado pela Prefeitura, juntamente com as listagens definitivas por categoria, em ordem alfabetica.

As listagens com as ordens de classificação, após a conclusão dos recursos e homologação do sorteio e publicação dos resultados finais, serão remetidas à empresa vencedora da licitação pela Prefeitura, que convocará os candidatos à aquisição das moradias para a fase de análise capacidade de pagamento e de situação cadastral pelo respectivo Agente Financeiro, observando rigorosamente a ordem de classificação e as demais exigências e condições do Programa Casa Paulista – Preço Social, do Governo do Estado e do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, ou seu sucessor, visando à habilitação dos mesmos para a obtenção do financiamento imobiliário.

Para tanto, as famílias convocadas terão 10 dias uteis, contados da data de recebimento da convocação, para apresentação da documentação hábil e completa exigida pelo Agente Financeiro, visando a obtenção do crédito imobiliário.

Na hipótese de alguma pendência ser apontada pelo Agente Financeiro, será concedido prazo improrrogável de 10 dias uteis para a respectiva solução, a contar da data da comunicação.

Caso a(s) pendência(s) não tenha(m) sido saneada(s) após o decurso do prazo adicional, haverá a desclassificação automática da família pretendente e a consequente perda do direito à aquisição da unidade a preço social, cabendo a empresa comunicar às respectivas famílias a respeito.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Limeira não têm qualquer ingerência e responsabilidade no processo de habilitação das famílias pretendentes junto ao Agente Financeiro, de forma que quaisquer questionamentos sobre eventual desclassificação na fase de habilitação para concessão do crédito imobiliário deverá ser esclarecido diretamente com o Agente Financeiro.

O período de cadastramento poderá ser prorrogado, a critério do Município, mediante divulgação pelos mesmos meios de comunicação.

Foto: wirestock no Freepik

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