Acusado de matar mulher em bar após engano com celular vai a júri popular em Limeira

Em sentença assinada no último dia 6, a Justiça de Limeira (SP) decidiu que J.L.S., 40 anos, acusado de matar Marcia Silva de Souza em 16 de abril de 2023, em um bar do Jardim Ouro Verde, seja levado a júri popular. A decisão é do juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal.

O réu responderá pelo crime denunciado pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti: homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. No Tribunal do Júri, J. será julgado por um Conselho de Sentença, formado pelo povo.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), naquele domingo, J. saiu da sua residência sem levar consigo o aparelho celular e direcionou-se para o bar, a fim de consumir bebidas alcóolicas juntamente com o amigo, sendo que lá estava a vítima. Ambos se sentaram à mesa onde estava Marcia e suas amigas e começaram a conversar.

Em dado momento, o homem disse que seu telefone celular havia sumido e apontou que a mulher teria furtado o aparelho, apesar da vítima insistir que não havia subtraído o celular, fato inclusive confirmado pela própria esposa do homem, pois o celular estava na casa dele todo o tempo.

O réu, ainda imputando à vítima o suposto furto, foi para sua residência, armou-se com uma faca, e voltou ao bar, chamou Marcia, a puxou para o lado de fora do estabelecimento e a abraçou, momento em que deu um golpe de faca entre o tórax e o abdômen da mulher, que caiu desfalecida imediatamente.

Após o crime, J. fugiu com a faca e buscou ajuda para a fuga na residência de um amigo, que levou o homem até Piracicaba, deixando-o na Rua do Porto. Com a notícia dos fatos, as informações e as características físicas do denunciado repassadas aos agentes de segurança de Limeira e de Piracicaba, ele foi capturado ainda em Piracicaba.

Marcia morreu mesmo após os primeiros socorros. J. foi preso em flagrante e teve a preventiva decretada. Em juízo, ele relatou que estava bebendo desde o dia anterior e não se recorda dos fatos que envolveram a mulher. “Há indícios suficientes da autoria do delito, sendo ainda bastante prematuro o acolhimento de uma excludente de imputabilidade em razão da embriaguez do réu, pois com os elementos probatórios carreados até o momento, há informações em sentido contrário, o mesmo se passando com a alegada negativa de autoria feita pelo acusado”, avaliou Danna Chaib.

As qualificadoras foram mantidas na sentença de pronúncia. O réu pode recorrer, mas seguirá preso.

Foto: Diário de Justiça

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