Duas casas em Limeira acumulavam quase 8 toneladas de lixo; multa pode chegar a R$ 4,7 mil

Duas ações de limpeza compulsória realizadas pela Prefeitura de Limeira nos últimos dias expuseram os riscos à saúde pública causados pelo acúmulo indevido – e desproporcional – de lixo em residências. Na soma, foram retiradas quase 8 toneladas de resíduos das casas.

Na semana passada, um imóvel na Vila Santa Lina recebeu as equipes da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Guarda Civil Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana. O local acumulava grande quantidade de lixo e entulho, que já avançava pela calçada.

Cerca de 6,2 toneladas foram removidas. Segundo a gerente de Zoonoses, Pedrina Rodrigues Costa, a situação motivava reclamações na Plataforma 156 da Prefeitura. Ela relatou que foram necessárias quatro viagens de caminhão para retirar todo o volume de lixo e inservíveis, entre peças de roupas, sapatos, embalagens plásticas, restos de madeira, entre outros.

Durante a remoção, agentes de zoonoses encontraram animais peçonhentos, como ratos e escorpião, além de baratas e larvas de mosquito.

Nesta terça-feira (14/06), uma nova ação foi feita em uma residência na Vila Queiroz, que abrigava grande quantidade de lixo, restos de madeira e entulho. Ao todo, foram removidos 1.680 quilos de inservíveis.

Agentes da Prefeitura encontraram recipientes com água, propícios à formação de criadouros do Aedes aegypti, além de escorpiões, ratos e baratas. Em nota, Pedrina informou que o proprietário já havia sido notificado para limpar o local, mas nenhuma medida foi adotada. A situação também rendeu reclamações à Plataforma 156.

Os donos dos imóveis serão autuados por risco à saúde pública. A Lei Municipal Lei 6.618/21 prevê multas que variam de 30 Ufesps (R$ 959) a 150 Ufesps (R$ 4.795), conforme o número de criadouros.

Já recusa por parte do dono do imóvel em permitir o ingresso do agente para fazer a vistoria implica multa de mais 150 Ufesps. Neste caso, além da autuação, a Prefeitura registra boletim de ocorrência pela possível prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), o que pode acarretar detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Denúncias sobre grande acúmulo de lixo podem ser encaminhadas à Plataforma 156.

Foto: Prefeitura de Limeira

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