Donos de imobiliária de Limeira são denunciados por aluguel retido e estelionato de R$ 265 mil

O Ministério Público (MP) de Limeira apresentou mais duas denúncias criminais à Justiça contra M.R. e R.A.S.R., casal proprietário de uma imobiliária que funcionava na Rua Barão de Campinas, no Centro, e fechou as portas. Uma delas já foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Lopes Alves Lamas, em 8 de dezembro passado, e a outra aguarda o recebimento.

Com estas duas ações, sobe para 9 o total de denúncias apresentadas pelo MP. Um episódio rendeu prejuízo de R$ 47 mil e a ação penal foi aberta; no segundo, causou desfalque de R$ 1,6 milhão. Depois, foi em relação a uma venda ocorrida em janeiro de 2017. Em novembro, foi aberta ação penal por cheques sem fundos no valor de R$ 126,5 mil. Em dezembro, foi noticiada a ação que envolve a falsa venda de uma chácara. Em seguida, o DJ mostrou mais um processo de estelionato e um de apropriação indébita, o qual teve pedido de prisão rejeitado.

A nova denúncia, ainda não recebida, foi apresentada em outubro pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame e acusa o casal de apropriação indébita de aluguéis referentes a cinco imóveis pertencentes a um outro casal. O total do valor retido foi de R$ 16.144.

As casas estão no Residencial Roland e Vila Rosana, além de três apartamentos no Jd. Teixeira Marques. Os valores não foram repassados aos proprietários e, por isso, o casal celebrou uma confissão de dívida para parcelar em cinco vezes. No entanto, nenhuma parcela foi quitada e os donos da imobiliária desapareceram.

Na outra denúncia que já culminou na abertura da ação penal, o casal foi novamente acusado de estelionato, crime mais comum apontado pelo MP. Em dezembro de 2019, eles fizeram contrato de compra e venda de dois imóveis com a vítima – um no valor de R$ 145 mil, na Vila Paulista, e o outro de R$ 120 mil no Jd. Santa Adélia.

O homem, que foi vítima, cumpriu sua parte no acordo e fez os pagamentos estabelecidos, mas, após diversos contatos com a imobiliária, não foi lavrada a escritura. Em seguida, descobriu que os imóveis pertenciam a outras pessoas. Ele ficou sem as casas e sem os R$ 265 mil que repassou ao casal. Neste caso, o MP pediu à Justiça a fixação de indenização mínima em benefício da vítima.

A Justiça determinou a citação do casal, que terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: TJ-SP

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