Decreto em Limeira regulamenta cadastro para lançar Taxa de Fiscalização da Atividade

A Prefeitura de Limeira regulamentou, na última semana, o cadastro de área onde é realizada a atividade econômica de contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal. O objetivo do procedimento é o correto lançamento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA), implementada em 2021.

O decreto assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD) e publicado na edição de 31 de dezembro de 2022 levou em conta as recentes alterações promovidas pela Lei Complementar 917/22, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal no mês passado.

Conforme o DJ mostrou, a lei alterou a legislação tributária municipal em relação à inscrição no cadastro municipal, os prazos e as formas para solicitação de isenção do IPTU, da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e da TFA, além de mudar a base de cálculo e os valores referentes aos lançamentos deste último.

No caso da TFA, houve alteração nos valores mínimo e máximo. Antes, o valor mínimo era de R$ 3 o metro quadrado, com o mínimo de 100 metros, e o máximo era de R$ 48.950. Com a alteração, este valor mínimo é de R$ 2,80 por metro e, portanto, de R$ 280 (100 metros). O limite máximo passou a ser de R$ 33,6 mil, correspondente a 12 mil metros quadrados, em vez de R$ 48.950.

O decreto da Prefeitura diz que as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que exerça atividade ou pratique atos sujeitos ao poder de polícia administrativa, estão obrigados ao cadastro da área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica, inclusive aquela destinada a armazenamento e depósito de bens e área de atendimento ao público.

O contribuinte deverá fornecer as informações pelo sistema disponível no site da Prefeitura, clicando no ícone “Cadastro TFA”, quando do início de suas atividades. Também deve fornecer informações o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do Município de Limeira (CCTM) por meio do Sistema Integrador, cuja área do estabelecimento não coincidir com a declarada para fins de licenciamento integrado.

Segundo o texto, o contribuinte deve manter seu cadastro atualizado, informando, dentro de 30 dias, somente quando houver qualquer alteração na área do estabelecimento. Ficam dispensados do cadastro os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Os contribuintes que não fizerem o cadastro ou atualização ficam sujeitos à penalidade prevista no Código Tributário Municipal, bem como aquele que omitir ou prestar informações incorretas. A fiscalização da veracidade da área do estabelecimento será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda, podendo, caso haja necessidade, agir em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo.

Foto: Diário de Justiça

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