MP pede e Justiça de Limeira nega prisão de casal de imobiliária acusado de crimes

O Ministério Público (MP) de Limeira pediu, pela primeira vez, a prisão de preventiva de M.R. e R.A.S.R., casal proprietário de uma imobiliária que funcionava na Rua Barão de Campinas, no Centro, e fechou as portas. Em decisão assinada no último dia 6, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, indeferiu o pedido.

O DJ localizou mais duas ações penais abertas recentemente pela Justiça, o que se soma às outras cinco já reveladas. Um episódio rendeu prejuízo de R$ 47 mil e a ação penal foi aberta; no segundo, causou desfalque de R$ 1,6 milhão. Depois, foi em relação a uma venda ocorrida em janeiro de 2017. No mês passado, foi aberta ação penal por cheques sem fundos no valor de R$ 126,5 mil. Na quarta-feira, foi noticiada a ação que envolve a falsa venda de uma chácara. Agora, o DJ localizou mais um processo de estelionato e um de apropriação indébita. Foi neste caso que houve o pedido de prisão.

No último dia 1º, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas apontou que os acusados, após lesionarem um número indeterminado de pessoas, tomaram rumo ignorado – em vários processos, estão sendo citados por edital. Para a promotora, isso visa dificultar a responsabilização penal e a indenização das vítimas.

“Assim, a prisão se faz necessária, por primeiro, para a garantia da ordem pública visando a prevenção da prática de novos delitos – considerando o grande número de vítimas que os acusados lesionaram -, acautelando o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão”, escreveu.

O magistrado observou que, na ação específica de apropriação indébita, existe apenas uma vítima e não se sabe ao certo quantas outras pessoas foram lesadas para se imaginar uma ofensa ao patrimônio de pessoas indeterminadas. “O crime ora atribuído aos réus não foi cometido com grave ameaça ou violência para se justificar uma ofensa à ordem pública. […] Por tais motivos, não pode ser entendida como necessária a prisão processual dos réus, motivo pelo qual fica indeferido o requerimento para sua decretação”, assinalou.

A apropriação indébita em questão, segundo a denúncia oferecida pelo MP, foi a retenção de valores de aluguéis de dois imóveis localizados no Jd. Lagoa Nova e no Parque Egisto Ragazzo. Desde outubro de 2019, os réus ficaram com R$ 23.580 e não repassaram o dinheiro ao legítimo proprietário. A denúncia foi recebida em outubro e os réus deverão ser citados por edital.

A sétima ação penal localizada pelo DJ contra os donos da imobiliária é novamente de estelionato e trouxe prejuízo de R$ 147 mil a um casal. Eles fizeram contrato de compra e venda de um imóvel no Jd. São Lourenço e realizaram a transferência bancária.

Mesmo com tudo quitado, não foi lavrada a escritura. Depois, o casal soube que o imóvel foi vendido para outras pessoas – pagaram e ficaram sem a propriedade do terreno. A denúncia foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, que já previu a citação por edital caso os réus não sejam localizados.

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