Dono do cão Titan contesta indenização e diz que R$ 30 mil é exorbitante

A defesa de R.C.O., que era dono do cão Titan, morto após ser incendiado vivo em 16 de agosto de 2019, numa área no Jardim Jequitibás, em Limeira (SP), contestou o valor de R$ 30 mil de indenização pedido pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública. O advogado do acusado protocolou a contestação nesta semana na 5ª Vara Cível de Limeira.

Em setembro do ano passado, o MP, por meio do promotor Luís Alberto Segalla Bevilacqua, ingressou com ação civil pública contra R. por ato maus-tratos contra animais, com agravante de morte. Na ação, Bevilacqua citou que os elementos deixavam claro a “prática de ato ilícito por conduta dolosa do requerido, devendo ele reparar os danos tanto materiais quanto os morais decorrentes de sua conduta ilícita”.

O promotor justificou que o valor da indenização estava amparado em reparo moral à coletividade. “Levando-se em conta que a conduta em apreço é de grande repercussão para a coletividade, notadamente frente aos requintes de crueldade empregados pelo requerido ao perpetrar os maus tratos contra o animal, esta Promotoria de Justiça entende que o valor da reparação moral à coletividade não deve ser inferior a R$ 30 mil, sob pena de não se alcançar o efeito pedagógico que emana dos fundamentos que explicam o instituto do dano moral, a fim de ser pago pelo demandado”, pontuou à Justiça.

A defesa, por sua vez, contesta o argumento do MP e pede a improcedência da ação ou indenização em valor inferior. “Em que pese os argumentos trazidos pelo ilustre representante do Ministério Público, a presente ação não merece prosperar. Isso porque de pronto já é possível constatar que, o valor pretendido a título de indenização pelo dano praticado pelo requerido, se mostra bastante exorbitante. Além disso, a ação civil pública deve se ater ao grau lesivo do dano aos bens e valores culturais, o que de fato será analisado quando da prolatação da sentença”, descreveu.

Conforme o advogado, não houve dolo na conduta de R., mesmo que considerada grave pela defesa. “É o elemento mais importante a ser analisado para que se possa atribuir o grau de sua conduta. Isso porque, ao contrário do que alega o MP, o requerido desde os primeiros depoimentos, sempre afirmou achar que o cachorro já estava morto”, continuou.

A defesa concluiu ainda que o objetivo da contestação não é tirar a responsabilidade de R. ante a conduta praticada, mas argumentar se a ação foi ou não dolosa. O advogado sugeriu, caso a Justiça mantenha a indenização, o pagamento de valor abaixo do estipulado pelo promotor. “Considerando as condições econômicas do requerido bem como a razoabilidade e moderação que o caso requer, o requerido se compromete ao pagamento de meio salário mínimo nacional vigente a título de indenização, parcelado em 10 vezes”, finalizou.

A contestação será analisada pela Justiça.

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